Agentes de segurança poderão votar fora do domicílio eleitoral 

Iniciativa inédita do TRE de Pernambuco vai permitir a policiais, bombeiros e guardas municipais a trânsferência temporária de locais de votação

17 jul 2018 - 05h11

RECIFE - O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) vai implantar a transferência temporária de domicílio eleitoral para membros das forças de segurança como policiais militares, civis, rodoviários e federais, bombeiros, integrantes das Forças Armadas e guardas municipais nas eleições 2018. A iniciativa inédita no Brasil, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dará aos agentes o direito de votar em qualquer uma das quase 20 mil seções do Estado.

Os servidores deverão solicitar a mudança provisória do local de votação a partir desta terça-feira, 17, até o dia 23 de agosto, escolhendo o município e a seção, e informando se a transferência valerá para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Os formulários estarão disponíveis nos comandos e quarteis e deverão ser preenchidos com nome completo, número do título de eleitor, domicílio eleitoral de origem e o do que será provisório. A relação deverá ser entregue pelas instituições nos cartórios eleitorais da cidade onde estão sediadas.

Publicidade

"Trabalhamos com o limite de 400 eleitores por seção, caso a escolhida pelo soldado ou guarda esteja lotada vamos transferi-lo para outra mais próxima. O importante é garantir a presença desses trabalhadores no processo eleitoral. Em alguns casos, para muito, será a primeira primeira vez depois de 15 anos atuando como agente de segurança, como me relatou um dos comandantes", disse ao Estado, o assessor chefe da corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos.

Ainda segundo o desembargador, no dia 3 de setembro será lançado um site onde os agentes poderão confirmar o local ou os locais de votação. Na seção interina, os soldados poderão votar para presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual.

"Se, por exemplo, um policial militar estiver destacado para uma cidade no primeiro turno e para outra no segundo turno ele poderá solicitar dois domicílios eleitorais provisórios. Passadas as eleições ele voltará automaticamente para o seu domicílio de origem", afirmou Lemos. A medida do TRE-PE, que pode ser replicada por outros Estados.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se