O aplicativo e-Título pode ser usado como identificação para votar, desde que o eleitor entregue o celular aos mesários antes de entrar na cabina, já que o uso de dispositivos eletrônicos é proibido durante a votação.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, enquanto o segundo está marcado para o dia 25 de outubro.
No momento de votar, todo eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto ou com o aplicativo e-Título, que este ano poderá ser baixado até o dia da eleição pela 1ª vez --em todas os pleitos passados o prazo acabava no sábado. A seguir, entenda o que é permitido levar para se indentificar.
O aplicativo e-Título é aceito?
Sim, o aplicativo e-Título é aceito como identificação para votar nas eleições. Nesse caso, é dispensável a apresentação do documento impresso, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valida a plataforma digital como comprovante de identidade.
Quais documentos são permitidos?
A exigência legal central no momento da votação consiste na apresentação de documento oficial com foto. Quem não levar o aplicativo e-Título pode se identificar com carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou carteira nacional de habilitação.
As normas eleitorais autorizam o uso dos documentos oficiais mesmo que a data de validade esteja expirada, desde que seja viável atestar a identidade da pessoa. Já certidões de nascimento, Carteira de Trabalho Digital e certidões de casamento são proibidas.
O título eleitoral, seja em formato físico ou digital, comprova a existência da inscrição eleitoral, mas não é suficiente, por si só, para atestar a quitação eleitoral. A segunda via, impressa ou digital, pode ser solicitada a qualquer momento por pessoas com a situação eleitoral regular ou suspensa.
O que fazer com o celular na seção eleitoral?
O eleitor que apresentar identificação digital deve entregar o smartphone aos mesários antes de entrar na cabina de votação. É proibido o porte de celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras junto à urna eletrônica, inclusive aparelhos desligados.
A guarda provisória do aparelho telefônico fica sob encargo da equipe da mesa receptora durante o exercício do voto. A recusa na entrega dos dispositivos impede a votação e sujeita o cidadão ao acionamento de força policial pela presidência da mesa.
Como funciona o acesso ao documento durante o fechamento do cadastro?
Durante o período de suspensão de novas inscrições e transferências, o fornecimento da via digital do e-Título segue disponível no aplicativo próprio. É permitida a emissão contínua da via impressa pela internet ou nos cartórios eleitorais para pessoas com cadastro regular ou suspenso.