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Justiça suspende lei contra cotas raciais em universidades de Santa Catarina

Norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello, foi questionada; governo diz que vai defender constitucionalidade da proibição

27 jan 2026 - 17h47
(atualizado às 18h51)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira, 27, em decisão liminar, os efeitos da lei que proibia a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas estaduais ou "que recebam verbas públicas" no Estado. A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina tem afirmado que defenderá a constitucionalidade da lei e prestar as informações solicitadas nos processos em tramitação na Justiça dentro dos prazos fixados.

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A norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL), foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade pelo PSOL, com representação na Assembleia Legislativa catarinense.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta destacou, entre outros pontos, que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.

"A permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação", afirma, em decisão liminar obtida pelo Estadão.

A desembargadora argumenta que "a postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão", comprometendo, segundo ela, a utilidade da jurisdição constitucional.

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"A intervenção judicial não implica substituição do juízo político do legislador, mas controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados", acrescenta.

Texto previa multas de R$ 100 mil

O texto aprovado pelo governador vedava políticas de cotas e previa sanções às instituições que descumprissem a proibição, como multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a regra e a possibilidade de corte de repasses de recursos públicos.

A norma abria exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.

Por tratar exclusivamente de competências estaduais, a lei não alcançava instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.

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O PSOL argumentou que a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.

'Afronta à autonomia universitária'

Conforme a decisão, o partido argumentou também que a medida representava "afronta à autonomia universitária, uma vez que a lei interfere diretamente na definição de critérios de ingresso e contratação, impõe nulidade de certames, sanções administrativas, procedimentos disciplinares a agentes públicos e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições de ensino superior".

Em nota divulgada nesta terça, o tribunal acrescentou que, para o partido, a regra representava ainda "retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas."

Na decisão, a desembargadora entendeu a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material e destacou que o STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social.

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Com base nesses fundamentos, determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O governo do Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados, no prazo de 30 dias, para prestar informações.

Gilmar Mendes deu 24h para SC explicar lei

Como mostrou o Estadão, na segunda-feira, 26, o ministro Gilmar Mendes, do STF, já havia dado prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa e o governo estadual prestem esclarecimentos sobre a lei.

Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preste informações, também no prazo de 48 horas, sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. Uma das instituições diretamente afetadas pela norma, a Udesc tem cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

Procuradas mais cedo, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e a Udesc não responderam aos pedidos de posicionamento. /COLABOROU VANESSA ARAUJO

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