Justiça Federal mantém proibição de lápis e relógio no Enem

5 nov 2010 - 14h52
(atualizado às 16h08)

A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo, negou pedido de liminar que o Ministério Público Federal do Estado (MPF-ES) ajuizou na quinta-feira e manteve, assim, a proibição do uso de relógio mecânico, lápis, borracha e apontador durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorre neste sábado e no domingo.

Na imagem, os irmãos Ricardo e Lucas Furquim  que estudam na escola
Na imagem, os irmãos Ricardo e Lucas Furquim que estudam na escola
Foto: Yala Sena / Especial para Terra

A magistrada entendeu que a cláusula nº 6.5.4 do Edital do Enem não feriu direito contido no Art. 205, da Constituição Federal. "Trata-se de medida razoável, tendente a resguardar o direito dos alunos de participar de um exame isento de qualquer irregularidade".

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O pedido

O edital do Enem proíbe o uso desses objetos, o que, segundo o MPF, não é razoável. O ministério público afirma que o relógio é fundamental para controlar o tempo de resolução da prova (os candidatos têm, em média, três minutos para responder cada questão).

Quanto à proibição da utilização de lápis, borracha e apontador, o procurador André Pimentel diz não haver qualquer lógica, já que não representam sério risco de fraude e são necessários para rascunhos, por exemplo, o que ajuda a dar segurança e melhorar o desempenho dos estudantes.

O MPF afirma ainda que, para determinar essas proibições, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (responsável pela aplicação do Enem) deveria ter determinado em tempo hábil a instalação de relógios em todas as salas e o fornecimento de material de rascunho suficiente para não haver preocupação com espaço.

Segundo o Inep, por motivos de segurança, os candidatos deverão levar apenas caneta esferográfica preta, além de um documento original de identificação com foto e o cartão de confirmação de inscrição.

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Fonte: Redação Terra
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