Traição no trabalho pode levar à demissão? Especialistas respondem

Casal exposto durante show do Coldplay trouxe assunto à tona. De acordo com a legislação brasileira, não há proibição

19 jul 2025 - 04h59
Resumo
Relações extraconjugais não têm impacto trabalhista direto, exceto se prejudicarem a imagem ou operações da empresa, podendo levar a justa causa; companhias podem criar políticas internas para evitar conflitos ou favorecimentos.
Câmera do beijo flagra suposta traição durante show do Coldplay nos EUA
Video Player

Um casal viralizou nas redes sociais nesta semana após se esconder ao ser flagrado por uma “câmera do beijo” durante um show do Coldplay, nos EUA. A reação exagerada dos dois chamou a atenção até mesmo do vocalista da banda, Chris Martin: “Ou eles estão tendo um caso ou são muito tímidos”. A suspeita também intrigou internautas que, em poucas horas, descobriram que o relacionamento era, na verdade, uma traição.

O homem nas imagens é Andy Byron, bilionário CEO da empresa de tecnologia Astronomer, e a mulher foi identificada como Kristin Cabot, a diretora de RH da empresa. A esposa de Andy também foi encontrada nas redes sociais. Antes de toda a confusão vir à tona, Megan utilizava o sobrenome Byron nas redes sociais, mas agora usa apenas o sobrenome de solteira Kerrigan. 

Publicidade

Após o caso ser exposto, o assunto sobre relacionamentos no espaço de trabalho pipocou entre os internautas.

Segundo os especialistas em direito trabalhista ouvidos pelo Terra, a existência de relações extraconjugais por si só não gera consequências trabalhistas ou éticas. No entanto, caso a situação prejudique a imagem institucional da empresa, o funcionário pode ser penalizado, inclusive, com dispensa por justa causa por incontinência de conduta, segundo o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

“A justa causa pressupõe conduta grave que inviabilize a continuidade da relação de trabalho, como casos de insubordinação, ofensas físicas ou morais, ou danos à empresa. Apenas quando a relação extraconjugal envolver atos como violência, assédio moral, conflitos de interesse ou favorecimento indevido é que poderá fundamentar a dispensa por justa causa, cabendo à empresa comprovar os fatos que tornaram incompatível a continuidade do vínculo”, destacou o advogado do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho pela USP Henrique Mazzon. 

Casal se esconde após ser flagrado por ‘câmera do beijo’ em show de Coldplay: 'Estão tendo um caso ou são muito tímidos’.
Casal se esconde após ser flagrado por ‘câmera do beijo’ em show de Coldplay: 'Estão tendo um caso ou são muito tímidos’.
Foto: Reprodução/TikTok

E quanto a relacionamentos entre líderes (como gestores, diretores ou CEOs) e subordinados diretos? 

“É inexistente a restrição legal. Contudo, a empresa pode editar políticas internas que regulem a conduta no ambiente de trabalho, inclusive, com proibição de trabalho no mesmo setor ou manutenção de relação hierárquica. Assim, se um(a) líder inicia um relacionamento com um(a) subordinado(a) direto(a), a empresa por meio de suas políticas internas, pode determinar que a supervisão desse(a) subordinado(a) seja transferido(a) a outro(a) líder ou a outro setor da empresa, para evitar conflitos de interesse”, explicou o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho (UERJ) e sócio-fundador da Costa & Lemes Advocacia, Wagner Costa. 

Publicidade

A orientação vale também para relacionamentos de modo geral. Os especialistas afirmam ainda que não há obrigação legal de que os casais comuniquem o RH, tampouco que sejam impedidos de trabalhar juntos. Só é necessário se houver um regimento interno nesse sentido. 

Caso os demais funcionários se sintam prejudicados e desconfortáveis com a relação, há algo que possa ser feito? 

De acordo com Costa, os funcionários podem reportar a situação ao RH da empresa para que a situação seja investigada. “Se confirmadas irregularidades, medidas proporcionais podem ser adotadas para sanar o problema e preservar a integridade do ambiente de trabalho”, esclareceu Mazzon. 

Como a empresa pode se proteger para garantir um ambiente de trabalho saudável e ético? 

“Editar regimento interno com regras de conduta que respeitem a intimidade e privacidade dos colaboradores, mas que garantam a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, justo, idôneo e profissional. Em resumo, editar normas que, respeitando a individualidade e intimidade dos colaboradores, atendam ao bem-estar e interesses da coletividade”, pontuou Costa. 

Fonte: Redação Terra
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se