Desembargador que em 15 minutos deu domiciliar a chefe de facção vira alvo de investigação do CNJ

Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu o benefício quando chegava ao fim seu turno no plantão judicial, em novembro de 2024, sob alegação do 'princípio da dignidade humana'; Estadão busca contato com a defesa

27 mai 2026 - 13h57

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo administrativo disciplinar contra o desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia, que em plantão judicial concedeu prisão domiciliar a um detento apontado pela polícia como chefe de organização criminosa de 'alta periculosidade'. A decisão do CNJ foi tomada nesta terça, 26, por unanimidade pelos conselheiros e conselheiras que seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ele vê "indícios de favorecimento indevido pela concessão de prisão domiciliar ao detento".

O Estadão busca contato com a defesa do magistrado. O espaço está aberto.

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Campbell informou que, apesar de não haver comprovações bancárias de aumento de patrimônio ou de movimentações financeiras suspeitas de Jefferson Assis, "essas questões não eliminam a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas".

Em dezembro de 2024, durante o plantão judicial, o desembargador Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia
Em dezembro de 2024, durante o plantão judicial, o desembargador Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia
Foto: Divulgação/TJBA / Estadão

O corregedor citou, por exemplo, a existência de um celular periciado pela polícia que foi reconfigurado para o estado de fábrica, como se nunca tivesse sido utilizado, na noite em que foi determinada a busca e apreensão no gabinete do desembargador.

Campbell defendeu também que o CNJ investigue o contexto em que a decisão do desembargador foi proferida, "já que fugiu à normalidade da situação".

De acordo com ele, o plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo órgão de origem, cabendo ao plantonista apenas a admissibilidade do pedido. "Somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto", afirma.

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Mauro Campbell ressaltou que o desembargador "agiu sem cautela" e supostamente violou imposições previstas no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Dignidade humana

Em dezembro de 2024, durante o plantão judicial, o desembargador Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia. A justificativa foi de que a medida evitaria risco de vida ao preso, que sofre de doença cardíaca. Em sua decisão, Assis anotou que o pedido se enquadrava em normas do tribunal, "nos princípios da dignidade humana e nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil".

O ministro Campbell detalhou que os atestados médicos anexados ao pedido de domiciliar do faccionado eram todos de até cinco anos antes, de 2019 e 2020.

O habeas deu entrada no plantão forense no dia 30 de novembro daquele ano. O desembargador autorizou a domiciliar quando seu plantão estava terminando, por volta de 7hs da manhã. Em apenas 15 minutos, o alvará de soltura do líder da facção foi despachado.

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Campbell observou que, na ocasião, o desembargador a quem cabia efetivamente analisar o caso, derrubou a decisão de Jefferson e decretou outra vez a prisão de Cézar Ribeiro.

A Corregedoria Nacional de Justiça afastou o desembargador naquele mesmo ano, alegando que sua decisão fugia às regras do plantão judicial, além de ferir o princípio do juiz natural, isto é, interferir em decisão prévia de outro magistrado.

Durante o período em que ficou afastado, Jefferson Assis foi aposentado pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao completar 75 anos de idade. Mesmo inativo, o desembargador será investigado em caráter disciplinar pelo CNJ. O procedimento poderá levar à cassação da aposentadoria do magistrado.

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