Um homem condenado por estupro de vulnerável contra a própria sobrinha de 10 anos foi preso nesta quinta-feira em Paracambi, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em novembro de 2017 e era apurado pela delegacia de Itaguaí. A captura aconteceu na RJ-127 durante ação conjunta de unidades da Polícia Civil, após monitoramento de inteligência para cumprir a ordem judicial definitiva. O criminoso agora aguarda transferência para o sistema prisional, onde cumprirá a pena determinada pela Justiça.
Um homem condenado por estuprar a própria sobrinha, que tinha 10 anos na época do crime, foi preso nesta quinta-feira (5 de novembro), em Paracambi, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. A prisão foi realizada pela Polícia Civil, após um trabalho de investigação que permitiu localizar o condenado e cumprir um mandado de prisão expedido pela Justiça.
Segundo informações divulgadas pela corporação, o crime aconteceu em novembro de 2017 e foi investigado pela 50ª Delegacia de Polícia (Itaguaí). O homem foi condenado por estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal brasileiro para casos que envolvem vítimas menores de 14 anos.
A captura ocorreu na Rodovia RJ-127, na altura do bairro Cabral, em Paracambi. A operação contou com a participação de agentes da 50ª DP (Itaguaí), da 59ª DP (Duque de Caxias) e da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (Polinter).
Para localizar o condenado, os investigadores realizaram cruzamentos de dados, analisaram informações obtidas pelo setor de inteligência e monitoraram possíveis rotas e endereços ligados ao homem. O trabalho conjunto das unidades policiais permitiu identificar seu paradeiro e realizar a abordagem.
Contra ele, havia um mandado de prisão condenatória, expedido após a decisão judicial. Depois de ser localizado, o homem foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais e permaneceu preso, aguardando transferência para o sistema prisional, onde deverá cumprir a pena estabelecida pela Justiça.
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. A legislação brasileira considera crime a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.
A identidade do condenado e a duração da pena não foram informadas. O caso foi investigado pela Polícia Civil de Itaguaí, responsável pela apuração dos abusos ocorridos em 2017.