Vídeo sobre 'sumiço' de celulares e notebook de réus do 8/1 é antigo; aparelhos estavam com a PGR

NÃO HÁ NOTÍCIAS DE QUE PROVAS TENHAM DESAPARECIDO; EM 2025, UM DOS RÉUS FOI CONDENADO E O OUTRO, ABSOLVIDO

10 ago 2026 - 14h52

O que estão compartilhando: que a Polícia Federal acusou a Procuradoria-Geral da República (PGR) de perder provas do processo contra réus do 8 de janeiro de 2023.

Vídeo publicado em agosto de 2026 não se refere a fato novo, e sim a episódio de junho de 2025; aparelhos foram localizados e réus já foram julgados
Vídeo publicado em agosto de 2026 não se refere a fato novo, e sim a episódio de junho de 2025; aparelhos foram localizados e réus já foram julgados
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: está fora de contexto. O vídeo foi publicado no Facebook no dia 2 de agosto de 2026 como se fosse sobre um tema atual, mas se refere a um episódio ocorrido em junho do ano passado. Além disso, não é correto dizer que a PF acusou a PGR de perder provas do processo da trama golpista.

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Na realidade, a defesa de dois réus de uma ação penal contra oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal informou ao STF, na época, que dois celulares e um notebook pertencentes a eles não tinham sido encontrados com a Polícia Federal, mesmo após o ministro Alexandre de Moraes autorizar a devolução dos bens. A PF teria dito às defesas que os itens estavam com a PGR, e esta teria informado que não localizou os aparelhos.

Em 29 de maio de 2025, o ministro Alexandre de Moraes intimou a PF e a PGR para que esclarecessem o assunto. No dia 11 de junho, Moraes publicou um despacho nos autos do processo informando que a PGR havia respondido que os bens estavam sob sua custódia e poderiam ser retirados pelas defesas dos policiais. Em dezembro do ano passado, um dos PMs envolvidos no caso foi condenado, e o outro foi absolvido.

Saiba mais: O vídeo que viralizou agora foi postado em 7 de junho de 2025 pelo advogado Jeffrey Chiquini, logo após o ministro Alexandre de Moraes pedir explicações à PF e à PGR sobre o caso. O conteúdo original tem 163 mil curtidas, enquanto o que foi publicado no dia 2 já ultrapassa 21,8 mil curtidas e 10 mil compartilhamentos no Facebook. O responsável por postar o vídeo descontextualizado foi procurado, mas não respondeu até a publicação deste texto.

Na época, Chiquini disse que a perda dos celulares explicava o porquê de ele pedir acesso às provas extraídas dos aparelhos de seus clientes do 8/1 havia sete meses e não obter resposta. Chiquini, contudo, não figura como advogado de nenhum dos réus citados na ação penal 2417, que tramita no STF e que investigou suspeitas de omissão e participação de sete policiais militares do Distrito Federal nos atos antidemocráticos.

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Também não há notícias de que outros bens tenham desaparecido. Na mesma ação penal que julgou e condenou cinco dos sete oficiais da PMDF, ainda tramitam pedidos para desbloqueio de bens, mas não sobre desaparecimento.

Defesas alegaram sumiço de aparelhos, não de provas

Apesar de o vídeo dizer que a Polícia Federal acusou a PGR de perder provas do processo, não foi isso que aconteceu. O STF autorizou a devolução dos aparelhos celulares em março de 2025, após os réus solicitarem. Na época, levantou-se a possibilidade de quebra da cadeia de custódia das provas.

No entanto, ao decidir devolver os aparelhos, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, explicou que a fase introdutória do processo já tinha se encerrado e que não havia interesse em manter a custódia dos aparelhos na fase de instrução processual.

Em 17 de março do ano passado, Moraes autorizou a devolução do celular apreendido com o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e deu um prazo de 90 dias para retirada do aparelho, ou autorizaria a destruição do mesmo pela PF. Pouco mais de uma semana depois, em 23 de março, ele também autorizou a devolução dos celulares apreendidos com o tenente Rafael Pereira Martins. O prazo para retirada foi o mesmo.

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No dia 29 de maio de 2025, contudo, Moraes enviou ofícios à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República dando um prazo de cinco dias para que se manifestassem sobre o paradeiro de dois telefones celulares e um notebook pertencentes ao coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e ao tenente Rafael Pereira Martins, ambos da PMDF.

No ofício, o ministro compartilhou as queixas das defesas de Paulo José e Rafael. Os advogados de Rafael alegaram que a Polícia Federal tinha restituído apenas um dos celulares apreendidos e que tinha informado que outros dois bens - um celular e um notebook - haviam sido encaminhados à PGR.

Segundo a defesa de Rafael, os advogados entraram em contato com a PGR, mas esta informou que não havia encontrado os aparelhos e não tinha informações sobre o paradeiro deles.

O mesmo ocorreu com um aparelho celular de Paulo José. A defesa disse que foi restituído apenas um celular Samsung Galaxy A21s, e que o outro, um Xiaomi Redmi, tinha sido encaminhado pela Polícia Federal para a PGR. Esta também teria dito que não localizou o aparelho.

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Naquela época, uma fase do julgamento deveria acontecer de forma virtual entre 13 e 24 de junho de 2025, e alguns dos advogados dos réus pediram que a sessão fosse presencial, um deles cobrando que a PGR localizasse e devolvesse os celulares.

Mas, no dia 11 de junho, Moraes negou a mudança no julgamento e respondeu que a PGR tinha informado que os três aparelhos estavam em suas dependências e poderiam ser retirados pelas defesas.

O Verifica procurou a PGR e o STF para que informassem o que houve com os aparelhos na época, mas não obteve resposta de nenhum deles até o fechamento deste texto. Foram, então, utilizadas informações públicas da ação penal 2417.

Cinco réus foram condenados e dois absolvidos

O julgamento da ação penal contra os oficiais da PMDF ocorreu de forma virtual entre 28 de novembro e 5 de dezembro de 2025. A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, os oficiais Fábio Augusto Vieira, Klépter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.

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Eles foram enquadrados nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos e à perda dos cargos públicos.

Os também policiais Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins foram absolvidos por unanimidade. Na época do julgamento, todos os réus respondiam ao processo em liberdade.

As penas começaram a ser executadas no dia 10 de março deste ano. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Jorge Eduardo Naime Barreto, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Fábio Augusto Vieira e Klépter Rosa Gonçalves foram condenados a 16 anos de prisão em regime inicial fechado e todos foram encaminhados ao 19º Batalhão da Polícia Militar, dentro do complexo da Papuda, no Distrito Federal.

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