Postagem tira número de eleitores de contexto para dizer que 'mortos e crianças' votam na Bahia

ESTADO TEM 23 MUNICÍPIOS COM MAIS ELEITORES DO QUE HABITANTES; UMA DAS EXPLICAÇÕES ESTÁ NA MOBILIDADE POPULACIONAL

10 ago 2026 - 12h37

O que estão compartilhando: que em algumas cidades da Bahia há mais eleitores do que habitantes, porque mortos e crianças votam.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso, porque para votar é preciso estar cadastrado na Justiça Eleitoral, algo que só é permitido a partir dos 15 anos de idade - desde que a pessoa complete 16 anos até a data da eleição - e que é bloqueado quando alguém falece. O que normalmente explica a discrepância entre a quantidade de eleitores e de moradores é o fato de o domicílio eleitoral ser diferente do endereço de residência do eleitor. Ou seja, a pessoa mora em uma cidade, mas vota em outra. Além disso, a Justiça Eleitoral tem mecanismos para impedir irregularidades, como alguém votar no lugar de outra pessoa ou um mesmo eleitor votar mais de uma vez no mesmo dia.

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Saiba mais: Uma mulher gravou a si mesma reagindo à notícia de que em 23 municípios baianos há mais eleitores que habitantes. Sem apresentar nenhuma evidência, ela afirmou que isso ocorre porque mortos e crianças votam no estado. Postado no dia 3 de agosto, o vídeo ultrapassa 49 mil visualizações. Procurada, ela não respondeu à tentativa de contato do Verifica. O espaço segue aberto.

Nos comentários da publicação, nota-se que usuários reiteram a ideia de uma suposta fraude em curso. Um disse que o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), teria o poder de multiplicação. Outro levantou suspeitas sobre a integridade das urnas eletrônicas, que ele chamou de "urnas mágicas". Desde que o voto eletrônico foi implementado no Brasil, em 1996, não há qualquer registro de fraude eleitoral.

Como funciona o cadastro eleitoral

A legislação eleitoral determina que, para exercer o direito ao voto, o cidadão deve estar regularmente alistado na Justiça Eleitoral, ou seja, integrar o cadastro eleitoral e ter o título de eleitor.

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Crianças não podem ser alistadas. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explicou que o alistamento eleitoral é permitido a partir dos 15 anos de idade, desde que a pessoa complete 16 anos até a data da eleição.

As pessoas mortas são retiradas do cadastro eleitoral. "Tão logo os registros de óbito são comunicados pelos cartórios de registro civil, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento das inscrições eleitorais das pessoas falecidas", informou o TRE-BA em nota enviada ao Verifica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, se a informação do óbito ainda não tiver entrado no sistema a tempo da eleição, existem barreiras que impedem alguém de votar no lugar do falecido. "A votação em nome de outra pessoa é coibida pelos procedimentos de identificação do eleitor na seção, que incluem a conferência de documento oficial com foto, dos dados cadastrais e, quando disponível, da biometria, além da fiscalização exercida pela mesa receptora", diz a nota do TSE enviada ao Verifica.

De acordo com dados do TSE, em julho de 2026, 94,57% do eleitorado baiano tem cadastro biométrico.

O TRE-BA destacou ainda que, após ter a identidade confirmada pelos mesários, o eleitor assina o caderno de votação e recebe autorização para votar. "Esse procedimento impede que outra pessoa vote em seu lugar e garante que cada eleitora ou eleitor exerça o direito ao voto apenas uma única vez."

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Domicílio eleitoral é diferente de endereço

O advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo explica que o local onde um eleitor vota - tecnicamente chamado de domicílio eleitoral - não precisa ser necessariamente o local onde ele mora. "Imagine que uma pessoa se muda para uma outra cidade para trabalhar, mas mantém o título eleitoral onde cresceu", exemplificou. Ele observou que isso ocorre muito em municípios porquenos.

Na maioria dos 23 casos observados na Bahia em que o eleitorado é maior do que a quantidade estimada de de habitantes, a população local não chega a 10 mil pessoas.

Confira, nos dados extraídos pela Agência Tatu, o percentual, por ordem decrescente:

117,44% - Catolândia 4.189 eleitores x 3.567 habitantes 113,26% - Saubara 13.431 eleitores x 11.859 habitantes 111,44% - Firmino Alves 5.564 eleitores x 4.993 habitantes 110,36% - Muniz Ferreira 8.225 eleitores x 7.453 habitantes 109,99% - Itanagra 6.685 eleitores x 6.078 habitantes 109,81% - Ibiquera 4.209 eleitores x 3.833 habitantes 109,26% - Vereda 6.727 eleitores x 6.157 habitantes 107,39% - Ipecaetá 14.052 eleitores x 14.016 habitantes 107,19% - Lajedão 4.281 eleitores x 3.994 habitantes 106,42% - Santanópolis 9.615 eleitores x 9.035 habitantes 106,23% - Jaborandi 10.198 eleitores x 9.600 habitantes 106,08% - Lafaiete Coutinho 4.485 eleitores x 4.228 habitantes 105,96% - Santa Cruz da Vitória 4.941 eleitores x 4.663 habitantes 105,69% - Dom Macedo Costa 4.870 eleitores x 4.608 habitantes 105,63% - Antônio Cardoso 12.145 eleitores x 11.498 habitantes 105,43% - Rio do Pires 11.366 eleitores x 10.781 habitantes 103,61% - Cravolândia 4.653 eleitores x 4.491 habitantes 102,83% - Pedrão 6.584 eleitores x 6.403 habitantes 102,74% - Salinas da Margarida 16.058 eleitores x 15.629 habitantes 102,44% - Itaju do Colônia 6.267 eleitores x 6.118 habitantes 102,33% - Itagimirim 6.641 eleitores x 6.490 habitantes 101,07% - Contendas do Sincorá 4.547 eleitores x 4.499 habitantes 100,58% - Lajedinho 3.631 eleitores x 3.610 habitantes

Rollo explicou que a Justiça Eleitoral tem mecanismos para coibir uma eventual fraude em registros eleitorais. "Quando algum partido ou até mesmo o Ministério Público nota algo supeito, eles podem, dentro do prazo estabelecido pela legislação, solicitar uma verificação do eleitorado", explicou o advogado. De acordo com ele, nesses casos, a Justiça Eleitoral faz uma conferência de todos os eleitores e os respectivos domicílios. "Quando houver algum tipo de dúvida, a Justiça Eleitoral intima o eleitor, manda e-mail ou WhatsApp para ele comparecer no cartório com comprovante de residência."

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O TRE-BA informou que o cadastro eleitoral é regularmente atualizado pela Justiça Eleitoral. "Inclusive por meio de cruzamentos periódicos de dados, realizados pela Corregedoria-Geral Eleitoral e pela Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, com o objetivo de identificar e corrigir eventuais inconsistências."

Fenômeno não se restringe à Bahia

A própria notícia citada pela autora do vídeo informa que o fato de um município ter mais eleitores que habitantes não é necessariamente indício de fraude. A matéria jornalística destaca ainda que este fenômeno ocorre em todo o país. No cenário nacional, em 733 municípios o número de eleitores superou o da população estimada.

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