O que estão compartilhando: que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça poderia recorrer à Seção 301 para autorizar que a CIA (o serviço de inteligência dos Estados Unidos) faça investigações e prisões em território nacional.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Seção 301 é um mecanismo legal para assuntos econômicos e comerciais e em nada tem a ver com atividades de inteligência ou investigações policiais. Ela está descrita na Lei de Comércio de 1974 dos Estados Unidos e pode ser acionada exclusivamente por americanos que se considerem afetados comercialmente por práticas estrangeiras supostamente injustas. Não há na Lei de Comércio qualquer menção à CIA.
A Constituição brasileira proíbe que a agência de inteligência e que outros órgãos estrangeiros, como a Interpol e o FBI, atuem diretamente em investigações dentro do território nacional. O STF negou que Mendonça acionaria a Seção 301.
Saiba mais: Uma postagem no Instagram diz que André Mendonça poderia usar a Seção 301 para conceder poderes em território brasileiro a agentes da CIA. Na avaliação do autor da postagem, essa seria uma "jogada de mestre" de Mendonça sobre seus pares.
Como o ministro é o relator dos inquéritos que investigam fraudes no INSS e do banco Master, a postagem sugere que agentes de inteligência dos Estados Unidos estariam autorizados por Mendonça a atuar diretamente nesses casos, o que não é verdade.
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Seção 301 é recurso interno dos EUA
A Seção 301 está descrita na Lei de Comércio de 1974 (Trade Act of 1974) dos Estados Unidos. Trata-se de uma ferramenta que permite aos americanos investigar e retaliar outras nações contra práticas comerciais consideradas injustas.
O advogado especialista em comércio internacional Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil, classificou a postagem que circula no Instagram como "sem pé nem cabeça".
Ele explica que quem pode utilizar a Seção 301 é o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês). Cidadãos ou empresas americanos que se considerem lesados em transações internacionais podem acionar o USTR.
Em julho de 2025, o órgão abriu uma investigação contra o Brasil, a terceira depois de casos em 1985 e 1987.
Ou seja, um ministro do STF não poderia recorrer à Seção 301. Esse recurso serve apenas para investigações que ocorrem em âmbito interno nos EUA, segundo o doutor em comércio internacional Frederico Favacho.
"A investigação é feita a partir de entrevistas com importadores estadunidenses e os exportadores brasileiros que quiserem responder. O Ministério das Relações Exteriores pode participar fornecendo informações ao USTR", explicou Favacho, que também é sócio do escritório Santos Neto Advogados.
Se o Brasil for considerado culpado pelo USTR, o País pode sofrer retaliação tarifária e não tarifária dos EUA.
Constituição veda interferência de agentes externo
A advogada constitucionalista Vera Chemin disse que, devido aos princípios previstos na Constituição da soberania (Inciso I do artigo 1º) e da independência nacional (Inciso I do artigo 4º), não existe possibilidade de órgãos estrangeiros atuarem diretamente em investigações em território nacional.
Chemin explica que, como as investigações do INSS e do banco Master envolvem transações financeiras complexas, pode ser necessário o rastreamento de contas em outros países - especialmente nos que são reconhecidos como "paraísos fiscais".
Nesses casos, podem ser usados mecanismos de cooperação jurídica internacional para a obtenção de informações pertinentes às investigações. Chemin cita dois exemplos:
Tratados de Assistência Mútua Legal: agilizam a troca direta de informações entre países que são signatários. É um recurso intermediado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério Público Federal (MPF). Cartas rogatórias: meio de obtenção de informações usado quando o Brasil e o país em questão não têm um tratado de cooperação jurídica. É um recurso intermediado por órgão diplomáticos.
Se no decorrer dos inquéritos do INSS ou do banco Master a Polícia Federal identificar a necessidade de obtenção de provas no exterior, como dados de inteligência da Interpol, do FBI ou da CIA, ela pode fazer uma solicitação de cooperação jurídica.
Chemin observa que uma eventual parceria com organizações internacionais não permite que agentes delas tenham poder de polícia no Brasil. Ou seja, a cooperação jurídica internacional não autoriza autoridades americanas a investigar e prender pessoas em território brasileiro.
Em nota, o STF disse que não é verdade que o ministro Mendonça pretenda acionar a Seção 301. O Verifica entrou em contato com a Polícia Federal, mas não teve retorno.
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