Empresários podem demitir funcionários por posicionamento político? Entenda o que diz a lei

Legislação proíbe a dispensa por opinião política; entenda os riscos judiciais para as empresas e como o trabalhador pode se defender.

30 out 2026 - 01h22
Resumo
A demissão motivada por posicionamento político é ilegal no Brasil, violando a Constituição e a Lei 9.029/1995 por discriminação, além de poder configurar assédio eleitoral caso haja coação. Empregadores não podem violar o sigilo do voto nem punir convicções partidárias. Funcionários lesados têm direito a buscar reparação na Justiça Trabalhista para reintegração ou indenização por danos morais, sendo orientados pelo Ministério Público do Trabalho a reunir provas e formalizar denúncias.

Investigado por: Correio do Estado, Projeto Comprova

Empresários podem demitir funcionários por posicionamento político? Entenda o que diz a lei
Empresários podem demitir funcionários por posicionamento político? Entenda o que diz a lei
Foto: Projeto Comprova / Projeto Comprova

Conteúdo analisado: Em diversos posts nas redes sociais, empresários afirmam que vão demitir funcionários que votaram para reeleger o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições no domingo (25). Um dos conteúdos tinha quase 2 milhões de visualizações no TikTok até o dia 30 de outubro.

Publicidade

Comprova Explica: A ação dos empresários, porém, pode configurar crime eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). A seguir, a seção Comprova Explica traz mais detalhes sobre o assunto.

Empresários podem demitir funcionários com base em posicionamentos políticos? 

Não. A demissão de funcionários motivada por qualquer posicionamento político pode configurar discriminação e resultar em consequências judiciais para os empregadores. De acordo com a Constituição de 1988, todo trabalhador tem garantida a liberdade de convicção política; já a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Isso significa que o empresário pode ter suas preferências eleitorais e manifestá-las, mas não usar sua autoridade para constranger, ameaçar ou punir seus funcionários pelas suas próprias escolhas políticas.

Apesar de a demissão discriminatória ser uma ilegalidade trabalhista, não configura, por si só, crime eleitoral. Portanto, o empregador pode não ser preso por isso, mas, caso o empregado vá à Justiça e ganhe a causa, terá diversos direitos garantidos, entre os quais: reintegração ao posto de trabalho e/ou indenização por danos morais.

Conforme Isadora Morais Cortez, advogada com atuação em direito eleitoral e digital, o empregador não pode dispensar um funcionário sem justa causa, nem mesmo por motivo discriminatório, e opinião política. Ela destaca que a Constituição diz que "ninguém será privado de direitos por convicção política". Já o artigo 1º da Lei 9.029/1995 "proíbe prática discriminatória para acesso ou manutenção do emprego".

Publicidade

Além disso, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, proíbe expressamente a discriminação por convicção política.

O Código Eleitoral tipifica como crime a coação ou o constrangimento ao eleitor com finalidade de direcionar o voto (artigos 297, 299, 300 e 301). O uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico.

Após o resultado das eleições deste ano, o MPT recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral, que correspondem a 21,4% das 2.467 queixas recebidas pela instituição em 2026. Ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar assédio eleitoral e ser alvo de investigação do MPT. De acordo com o órgão, até o fim do primeiro turno, 991 denúncias foram recebidas. No segundo turno, foram registrados 946 novos casos.

O empregador pode exigir saber em quem o funcionário votou? 

"Pela urna, não", afirma a advogada. O voto é secreto e, por isso, exigir "foto do voto", ou dados da sua zona eleitoral e seção, respectivamente, é ilícito duas vezes: por tentativa de violar o sigilo e por assédio eleitoral. Em relação aos posts virais, alguns empregadores dizem ter ficado sabendo em quem o funcionário votou pelas redes sociais.

Publicidade

O que fazer se você for demitido por causa do seu voto?

No Brasil, o trabalhador demitido por ter votado em determinado candidato pode denunciar o caso ao MPT, independentemente do estado onde mora. A denúncia pode ser feita mesmo depois das eleições.

Na Bahia, por exemplo, um influenciador digital denunciou um grupo formado por apoiadores de direita no WhatsApp, incluindo empresários, que estariam demitindo funcionários no município de Vitória da Conquista. 

Diante de vários casos no país, o MPT orienta que o trabalhador reúna provas, como guardar mensagens, áudios, e-mails, publicações e informações sobre testemunhas. Em seguida, que registre uma denúncia com pedido de sigilo ou de forma anônima no site do órgão. Também é aconselhado que busque orientação jurídica, como o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou um serviço de assistência jurídica gratuita. 

É indicado, ainda, avaliar medidas judiciais, pois dependendo das provas e das circunstâncias, poderá solicitar indenização por danos morais e, nos termos da Lei nº 9.029/1995, optar pela reintegração com ressarcimento do período de afastamento ou pelo pagamento em dobro da remuneração desse período.

Publicidade

O MPT divulgou uma cartilha sobre assédio no ambiente de trabalho, inclusive relacionado ao eleitoral, para orientar os trabalhadores sobre quais atitudes tomar em relação a algo desse tipo.

Fontes consultadas: O Comprova consultou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como informações do Ministério Público do Trabalho, além de verificar dados sobre assédio eleitoral. 

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que gera muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Recentemente, o Comprova verificou um conteúdo descontextualizado que dizia que Lula teria menosprezado garis durante um evento em Belo Horizonte. A iniciativa também verificou que votos registrados após às 17h não alteraram a vitória de Lula e explicou como funciona o voto em presídios.

Publicidade

Verificado por: Correio de Carajás, A Gazeta, Zero Hora, Correio Braziliense, Estado de Minas, Projeto Comprova

Fonte: Projeto Comprova
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se