Vídeo de Bolsonaro com IA reacende debate sobre deepfakes, propaganda eleitoral antecipada e decisão do STF

Ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar, está proibido de usar celular e de divulgar manifestações de conteúdo político-eleitoral

30 jul 2026 - 04h58
Vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial foi apresentado na convenção do PL
Vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial foi apresentado na convenção do PL
Foto: TABA BENEDICTO/ESTADÃO CONTEÚDO

O uso de uma IA para simular um pronunciamento de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL que oficializou a candidatura à Presidência de Flávio Bolsonaro, no último sábado, 25, reacendeu um debate sobre o uso de tecnologia, o direito eleitoral e o cumprimento de decisões judiciais. Embora o vídeo tenha sido apresentado como uma produção feita por Inteligência Artificial, especialistas ouvidos pelo Terra afirmam que a transparência sobre a origem do conteúdo não elimina os riscos de questionamentos na Justiça.

Na quarta-feira, 29, a defesa de Bolsonaro afirmou ao STF que o ex-presidente não tinha conhecimento prévio sobre o vídeo exibido na convenção do PL. A declaração respondeu ao questionamento feito pelo próprio Moraes

Publicidade

No despacho, o ministro afirmou que a eventual concordância de Jair Bolsonaro com a divulgação de um vídeo produzido por IA constituiria nova e grave transgressão à decisão judicial passível de reversão da prisão domiciliar para o regime fechado.

Se prevalecer a tese de que o vídeo foi produzido exclusivamente pelo partido, sem participação de Bolsonaro, a responsabilização ainda assim pode recair sobre Flávio e o PL.  “O art. 9°-C, § 1° da Resolução 23.610/2019 dispõe que a veiculação de conteúdo produzido por deep fake é proibido ainda que mediante autorização do representado. Portanto, o fato de haver participação direta ou não de Jair Bolsonaro não afasta eventual responsabilização", afirma Erick Beyruth, advogado eleitoralista e mestre em Direito Constitucional

Como a legislação eleitoral e as resoluções do TSE não tratam expressamente da utilização de deepfakes em convenções partidárias envolvendo pessoas submetidas a restrições judiciais, especialistas avaliam que o caso poderá servir de parâmetro para definir os limites do uso da inteligência artificial na pré-campanha e a forma como essas novas tecnologias serão interpretadas pela Justiça Eleitoral e pelo STF.

De acordo com Beyruth, a defesa do PL poderá sustentar, que a exibição ocorreu em uma convenção partidária, um evento de natureza intrapartidária, e antes do início oficial da campanha eleitoral. Ainda assim, ele avalia que esse argumento encontra limitações na própria jurisprudência e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Publicidade

“O PL pode argumentar que a proibição do uso de deepfakes estaria limitada ao período de propaganda eleitoral, a qual só tem início no dia 16 de agosto. Contudo, este argumento é frágil. Isto porque, as proibições válidas para o período de propaganda eleitoral também se estendem ao período de pré-campanha.” 

Outro ponto destacado pelo especialista é que a frase exibida no vídeo, "o futuro é Flávio Bolsonaro presidente", pode ser interpretada como um pedido explícito de voto, o que abriria espaço para o enquadramento como propaganda eleitoral antecipada. 

“Trata-se de pedido explícito de voto. O art. 3°-A, § 1° da Resolução 23.610/2019 dispõe expressamente que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”, comenta.

Já Vincent Vendites Tavares Martins, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), sugere que a defesa poderá argumentar que o conteúdo deixou claro, desde o início, tratar-se de uma produção gerada por IA, afastando eventual alegação de que o eleitor teria sido induzido a acreditar que se tratava de uma gravação real.

Publicidade

"A principal argumentação jurídica para a defesa do PL seria a transparência em relação a utilização da Inteligência artificial, situação indispensável pela justiça eleitoral em todo o conteúdo gerado dessa forma, visto que logo no início do referido vídeo foi informado se tratar de uma produção gerada por IA. Portanto essa transparência afasta qualquer argumentação de tentativa de induzir o eleitor a erro ao entender que aquele seria um vídeo real do ex-presidente Bolsonaro.”

Além disso, Martins ressalta que convenções partidárias possuem natureza distinta da propaganda eleitoral tradicional, o que pode levar a uma discussão sobre até que ponto as regras específicas do TSE para campanhas podem ser aplicadas automaticamente a eventos internos das legendas.

“As resoluções do TSE sobre conteúdo gerado por IA foram construídas para disciplinar a propaganda eleitoral em si, enquanto a convenção partidária possui natureza interna, destinada à escolha de candidatos e deliberações partidárias. Isto posto, o PL poderia suscitar ser juridicamente inadequado equiparar automaticamente todas as restrições da propaganda eleitoral para um ato interno do partido", pondera. 

Na avaliação dos especialistas, a questão mais sensível poderá ser justamente a análise sobre eventual descumprimento da decisão de Moraes. Caso fique demonstrado que houve autorização ou participação do ex-presidente na utilização de sua imagem e voz sintetizadas, o STF poderá entender que a inteligência artificial foi utilizada para reproduzir uma manifestação político-eleitoral que ele está impedido de fazer diretamente.

Publicidade

“A responsabilidade nesse caso sobre a pena e medidas cautelares é em regra de caráter subjetivo, sendo necessária a comprovação e demonstração de autoria, participação, colaboração, ciência prévia ou autorização”, explica Martins.

Em vídeo feito por IA, Bolsonaro reforça que Flávio foi escolha dele: 'Sangue do meu sangue'
Video Player
Fonte: Portal Terra
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações