O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendeu em caráter liminar a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Atendendo a recurso de partidos como PT e PDT, o magistrado apontou afronta à jurisprudência da Corte, que já havia considerado Dallagnol inelegível pela Lei da Ficha Limpa por pedir exoneração do MPF durante processos disciplinares. Com a decisão, o ex-procurador fica impedido de realizar atos de campanha, usar recursos públicos e veicular propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na noite deste sábado, 19, a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, foi tomada em caráter liminar e deve ser analisada em julgamento colegiado.
O recurso que levou à suspensão foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que têm o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entre seus membros.
O ministro entendeu que há indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tenha contrariado um entendimento do TSE ao manter a candidatura de Deltan no último dia 9. Na ocasião, o tribunal acolheu, por 4 votos a 3, um recurso do candidato, permitindo que ele registrasse a candidatura.
Em 2023, o TSE havia considerado que o candidato pediu exoneração do cargo de procurador no Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para evitar que fosse alvo de procedimentos disciplinares.
Floriano de Azevedo Marques determinou que Deltan fique sem acesso ao uso de recursos públicos até que a liminar seja analisada. Ele também não poderá exibir propaganda eleitoral no rádio e na televisão, nem fazer atos de campanha.
"Um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério", disse Floriano de Azevedo Marques na decisão.
O ministro ainda afirmou que a decisão do TRE foi tomada em "afronta" ao TSE e "sem o mínimo respaldo jurídico".
Em 2022, Deltan disputou uma vaga na Câmara dos Deputados e foi eleito. No entanto, o registro da candidatura foi cassado por decisão da Corte Eleitoral.
O entendimento do TSE, o então parlamentar cometeu fraude contra a Lei da Ficha Limpa quando pediu exoneração do MPF 11 meses antes das eleições, ao mesmo tempo que enfrentava processos internos na instituição, o qual apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato.