Deltan Dallagnol tem candidatura ao Senado suspensa em decisão liminar do TSE

Há dez dias, TRE do Paraná havia liberado sua candidatura; ele fica impedido de usar recursos públicos e fazer campanha até julgamento do recurso

19 set 2026 - 22h46
(atualizado em 20/9/2026 às 09h25)
Resumo
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendeu em caráter liminar a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Atendendo a recurso de partidos como PT e PDT, o magistrado apontou afronta à jurisprudência da Corte, que já havia considerado Dallagnol inelegível pela Lei da Ficha Limpa por pedir exoneração do MPF durante processos disciplinares. Com a decisão, o ex-procurador fica impedido de realizar atos de campanha, usar recursos públicos e veicular propaganda eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na noite deste sábado, 19, a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, foi tomada em caráter liminar e deve ser analisada em julgamento colegiado.

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O recurso que levou à suspensão foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que têm o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entre seus membros.

O ministro entendeu que há indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tenha contrariado um entendimento do TSE ao manter a candidatura de Deltan no último dia 9. Na ocasião, o tribunal acolheu, por 4 votos a 3, um recurso do candidato, permitindo que ele registrasse a candidatura.

Em 2023, o TSE havia considerado que o candidato pediu exoneração do cargo de procurador no Ministério Público Federal (MPF) de forma antecipada para evitar que fosse alvo de procedimentos disciplinares.

Deltan Dallagnol disputa o Senado pelo Partido Novo
Deltan Dallagnol disputa o Senado pelo Partido Novo
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

Floriano de Azevedo Marques determinou que Deltan fique sem acesso ao uso de recursos públicos até que a liminar seja analisada. Ele também não poderá exibir propaganda eleitoral no rádio e na televisão, nem fazer atos de campanha.

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"Um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério", disse Floriano de Azevedo Marques na decisão.

O ministro ainda afirmou que a decisão do TRE foi tomada em "afronta" ao TSE e "sem o mínimo respaldo jurídico".

Em 2022, Deltan disputou uma vaga na Câmara dos Deputados e foi eleito. No entanto, o registro da candidatura foi cassado por decisão da Corte Eleitoral.

O entendimento do TSE, o então parlamentar cometeu fraude contra a Lei da Ficha Limpa quando pediu exoneração do MPF 11 meses antes das eleições, ao mesmo tempo que enfrentava processos internos na instituição, o qual apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato.

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