Vereador de Ernestina é condenado por injúria racial e tem perda de mandato decretada

Decisão da Justiça de Passo Fundo condena Juliano Arend a quatro anos de reclusão; defesa alegou imunidade parlamentar e uso de ditado popular

14 mai 2026 - 11h27

O vereador Juliano Arend, do município de Ernestina, foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo pelo crime de injúria racial. A sentença decorre de declarações proferidas pelo parlamentar durante uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores em 1º de agosto de 2022, que era transmitida ao vivo pelas redes sociais. Conforme a decisão judicial, Arend utilizou a expressão "eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta" para se referir a uma moradora da cidade, Lucia Schmidt.

Foto: Freepik / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

A Justiça entendeu que a fala possuiu cunho racista e que o acusado utilizou sua função pública e o espaço da Câmara para ofender a vítima em razão da cor de sua pele. Em seu relato no processo, Lucia Schmidt afirmou ter se sentido humilhada e relatou que a repercussão do caso fez com que outras pessoas na cidade passassem a chamá-la pelo termo pejorativo utilizado pelo vereador.

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Detalhes da Condenação e Argumentos da Defesa

A condenação imposta a Juliano Arend inclui:

Pena de reclusão: Quatro anos em regime inicial aberto.

Multa: Pagamento de 42 dias-multa.

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Danos morais: Indenização de R$ 15 mil à vítima.

Perda de mandato: O juiz determinou a perda do cargo eletivo por entender que houve violação dos deveres inerentes à função pública.

A defesa do vereador argumentou que a frase utilizada seria apenas um "ditado popular" e tentou invocar a imunidade parlamentar. Entretanto, o magistrado rejeitou as alegações, concluindo que as ofensas extrapolaram os limites da liberdade de expressão e não possuíam relação com o exercício legítimo do mandato. O réu recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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