O TSE rejeitou o pedido de Flávio Bolsonaro para suspender uma propaganda eleitoral de Lula sobre o fim da escala de trabalho 6x1. O senador alegava distorção de seu posicionamento e ataque a direitos trabalhistas. No entanto, o relator Marco Aurélio Bellizze considerou que as declarações configuram críticas políticas ácidas protegidas pela liberdade de expressão, não havendo comprovação de fato sabidamente inverídico ou gravidade suficiente para justificar a remoção da peça.
0 pedido de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, para suspender a veiculação de uma propaganda eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que o acusa de ameaçar direitos trabalhistas e questiona sua posição sobre o fim da escala de trabalho 6x1, foi indeferida nessa segunda-feira, 19, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, o relator considerou que, em uma análise preliminar, não há elementos suficientes para caracterizar abuso da liberdade de expressão ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
A representação foi apresentada por Flávio contra a coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula, e Geraldo Alckmin (PSB), após a exibição de uma peça no horário eleitoral gratuito na televisão, em 15 de outubro de 2026. O material associa a posição do candidato do PL sobre a jornada de trabalho à possibilidade de perda de direitos e questiona sua credibilidade.
Na propaganda, a campanha petista apresenta o fim da escala 6x1 como uma conquista dos trabalhadores e afirma que o governo abraçou a proposta. Em seguida, direciona as críticas ao adversário: "Meu adversário, que sempre foi contra, agora votou a favor. Mas não se enganem, assim como quer cortar seus direitos, ele também ameaça essa conquista".
Ao recorrer ao TSE, Flávio sustentou que a propaganda distorcia seu posicionamento sobre o tema. Segundo a representação, ele votou favoravelmente, como senador, a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, após ter manifestado publicamente apoio à medida. O candidato também argumentou que seu plano de governo não prevê a redução de direitos trabalhistas.
Diante disso, Flávio havia pedido em caráter liminar, a suspensão da propaganda tanto nas inserções quanto no bloco do horário eleitoral gratuito. Também solicitou que o conteúdo não fosse reproduzido no rádio, que as emissoras fossem comunicadas da determinação e que fosse estabelecida multa em caso de descumprimento.
Relator vê crítica política protegida pela liberdade de expressão
Ao analisar o caso, Bellizze considerou que as declarações da propaganda devem ser avaliadas no contexto da disputa eleitoral. "A crítica política, ainda que ácida ou contundente, insere-se no âmbito de proteção da liberdade de expressão, mormente quando voltada à atuação de agentes públicos, mandatários ou candidatos", afirmou.
O ministro também examinou expressões utilizadas em outro trecho da peça. "As expressões 'ele mentiu', 'mente sistematicamente' e 'dá pra confiar nesse sujeito?' possuem caráter contundente e depreciativo. Consideradas no contexto da disputa eleitoral, porém, traduzem juízo crítico sobre a conduta e a credibilidade do candidato", afirmou.
Segundo o relator, não é possível reconhecer, nessa análise inicial, uma imputação falsa e individualizada de prática criminosa ou uma ofensa de gravidade suficiente para justificar a retirada imediata da propaganda.