TSE proíbe propaganda e uso de adesivos de candidatos em carros de aplicativos nas eleições

Regra também se aplica a táxis e proíbe adesivos de candidatos e pedidos de voto dentro dos veículos

8 set 2026 - 10h57
Resumo
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu propagandas eleitorais em carros de aplicativos, como Uber e 99, para as eleições de 2026. A regra veda adesivos, cartazes e pedidos de votos aos passageiros, pois os veículos são considerados bens de uso comum durante as corridas, assim como os táxis. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, sob pena de notificação para retirada do material em até 48 horas e aplicação de multa aos infratores em caso de descumprimento da ordem judicial.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.

Publicidade

De acordo com o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.

A vedação não se limita apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.

Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Como denunciar

Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.

Publicidade

As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma já está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.

O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.

Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se