TJ condena Tabata Amaral a pagar R$ 30 mil a Ricardo Nunes por ofensa em campanha de 2024

Tribunal entendeu que expressão usada em rede social imputou crime ao então candidato e extrapolou a crítica política; procurados, eles não responderam

6 fev 2026 - 10h36
(atualizado às 10h46)
Resumo
O TJ-SP condenou Tabata Amaral a pagar R$ 30 mil a Ricardo Nunes por danos morais, após declarações nas redes sociais em 2024 consideradas ofensivas e fora do limite da liberdade de expressão, imputando crime sem base fática.
Para os desembargadores, Tabata teria extrapolado os limites da liberdade de expressão ao sugerir que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase "rouba e não faz"
Para os desembargadores, Tabata teria extrapolado os limites da liberdade de expressão ao sugerir que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase "rouba e não faz"
Foto: Gilmar Félix/Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado e reformou parcialmente sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido do prefeito.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Tabata extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em publicação nas redes sociais, que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase "rouba e não faz". Para o colegiado, a declaração configurou responsabilidade indireta da prática de crime, sem base fática, e atingiu a honra do então candidato à reeleição.

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Procurados, Tabata Amaral e Ricardo Nunes não responderam aos pedidos de posicionamento até a publicação deste texto.

O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, destacou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido abuso na propaganda eleitoral, com concessão de direito de resposta a Nunes. Segundo ele, esse entendimento reforça a necessidade de reparação no âmbito cível. "A liberdade de expressão não abrange imputações ofensivas sem lastro fático", afirmou no voto.

"Não se cuidou de mera 'sugestão', simples 'pergunta', manifestação de 'crítica' ou 'exercício de liberdade de expressão' e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja", escreveu o relator.

Conforme a decisão, o uso de recortes curtos de vídeos, disseminados nas redes sociais da deputada, que tem mais de 1,5 milhão de seguidores, ampliou o alcance da mensagem e potencializou o dano. Para o tribunal, não se tratou de crítica política legítima, mas de ataque pessoal com imputação de conduta criminosa.

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Ao fixar o valor da indenização, o colegiado considerou a função pública exercida pelas partes e o caráter pedagógico da condenação. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data dos fatos. O tribunal rejeitou pedidos para retirada das postagens ou divulgação do conteúdo da decisão nas redes sociais da deputada, por considerar as medidas inócuas.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Tribunal Superior Eleitoral já haviam mantido decisões que classificaram a declaração como ofensiva à honra do prefeito, por extrapolar o debate político e atribuir crimes sem comprovação.

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