Marçal é condenado a pagar R$ 303 mil por difamar Tabata Amaral durante campanha eleitoral

Ex-candidato pode recorrer da decisão; caso aconteceu durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo

14 nov 2025 - 12h32
(atualizado às 17h12)
Resumo
O empresário Pablo Marçal foi condenado a pagar R$ 303 mil por difamar a deputada Tabata Amaral durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, com a pena de detenção convertida em prestação pecuniária.
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Foto: Montagem: Redação Terra

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado por difamar a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Conforme a sentença desta quinta-feira, 13, ele imputou à parlamentar o "abandono do pai em seu leito de morte". Ainda cabe recurso. 

O influenciador recebeu a pena de quatro meses e 15 dias de detenção por difamação eleitoral. No entanto, o juiz a converteu para prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos, ou R$ 303.600,00, além de 7 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos cada. 

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O caso ocorreu no dia 4 de julho de 2024. Marçal estava em um podcast quando fez a afirmativa contra a então candidata à prefeitura da capital paulista. Segundo a denúncia do promotor Cleber Masson, Marçal teria lançado ataques à honra de Tabata ao culpá-la pela morte do pai

"Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo", declarou Marçal ao podcast Isto É, na ocasião. Depois, Marçal pediu desculpas à Tabata. 

Na denúncia, Masson destacou que a gravação "teve ampla repercussão e atualmente conta com mais de 850 mil visualizações, sem prejuízo das incontáveis divulgações na imprensa e nas redes sociais".

O juiz eleitoral entendeu que “embora ainda fosse considerado como período de pré-candidatura, restou evidente que o réu quis influenciar a escolha do eleitor ao trazer uma desinformação relacionada à intimidade da então pré-candidata Tábata”. 

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Em nota, a defesa de Marçal afirmou que se trata de uma decisão de primeira instância que cabe recurso e por isso ainda está sob análise jurídica.

(**Com informações do Estadão)

Fonte: Portal Terra
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