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STF define critérios para uso de algemas em menores de idade apreendidos

MP deve avaliar ser informado quando um menor for a apreendido a fim de decidir sobre o uso de algemas

7 mai 2024 - 21h13

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira, 7, critérios para uso de algemas em menores de idade. Por sugestão da relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, o STF vai enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendações para adoção de novos procedimentos no caso de apreensão de adolescentes infratores.

A ministra alegou que há muitas regras sobre o assunto, por isso apresentou sugestões complementares à Súmula Vinculante 11, que trata do uso de algemas. A súmula estabelece que só é lícito utilizar algemas "em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros". O texto também explica que é necessário justificar por escrito a excepcionalidade "sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade".

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Leita o texto de debate da aprovação da Súmula aqui:

O STF julgou o caso ao analisar decisão da Vara Única da Comarca de Sapucaia/RJ, que manteve um menor algemado durante audiência na presença do juiz. O menor era acusado ligação com tráfico de drogas. No caso, o juiz não atendeu ao pedido de retirada das algemas durante a audiência. O STF entendeu que não houve erro na conduta do juiz.

Ao explicar a medida, Carmen Lúcia ressalta que a imposição das algemas não podem ser por comodidade, para a garantia de que nada acontecerá. A ministra ressalta que "algema é uma ofensa além da prisão' e que "é algo extremamente grave para ser utilizado, portanto tem que ter as condições excepcionais devidamente motivadas".

O juiz da Comarca de Sapucaia alegou que não permitiu a retirada das algemas para manter a própria integridade física. A defesa da adolescente solicitou a anulação da sessão em que que a jovem foi algemada. O uso de algemas no caso foi considerado lícito, sendo assim o pedido foi indeferido.

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Próximos passos

Entre as sugestões definidas durante o julgamento está a comunicação ao Ministério Público (MP) da apreensão do adolescente. Caberá ao representante do MP avaliar a necessidade de uso de algemas. Cidades em que não houver local específico para adolescentes apreendidos, é necessário aguardar um representante do MP em um local policial ou em um local distante do destinado a adultos por no máximo 24h. O Conselho Tutelar precisa ser informado.

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