Não existe 'voto parcial' que anule todas as escolhas na urna

ELEITOR PODE ESCOLHER APENAS UM DOS CARGOS EM DISPUTA E, NOS DEMAIS, DEIXAR EM BRANCO OU ANULAR

21 set 2026 - 16h42
Resumo
É falso o boato de que votar apenas para presidente invalida o voto por ser considerado "parcial". Conforme esclarecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem a liberdade de escolher somente um cargo e votar em branco ou anular os demais. A urna eletrônica registra cada escolha de maneira individual e independente, sem anular as outras opções. Votos brancos e nulos não são válidos e servem só para estatísticas, não prejudicando os votos nominais confirmados.

O que estão compartilhando: que votar apenas para o cargo de presidente da República nas eleições seria considerado um "voto parcial" e, por isso, anularia todas as escolhas feitas pelo eleitor.

Não existe ‘voto parcial’ que anule todas as escolhas na urna
Não existe ‘voto parcial’ que anule todas as escolhas na urna
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O eleitor pode votar em apenas um dos cargos e deixar os demais em branco ou anulá-los, sem que isso invalide as outras escolhas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse boato circula desde 2018 e já foi desmentido pelo Verifica.

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Saiba mais: uma mensagem que circula no WhatsApp afirma que o eleitor que votar apenas para presidente e deixar os demais cargos em branco ou anulá-los terá o voto considerado "parcial" e, portanto, totalmente anulado. Mas isso não é verdade.

O TSE explicou, ainda em 2018, que o eleitor tem liberdade para votar em apenas um único cargo, se assim desejar. Cada escolha do eleitor na urna eletrônica é registrada de forma independente e individual.

Vale destacar que votos em branco e nulos são diferentes. De acordo com o TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para ser computado, basta o eleitor apertar especificamente o botão de cor branca e confirmar na urna eletrônica.

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Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Ele é registrado apenas quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e, em sequência, confirma. Tanto os votos nulos quanto os em branco não são considerados votos válidos. São computados apenas para fins estatísticos.

Como lidar com postagens do tipo: durante o período eleitoral, é comum que postagens virais ressuscitem boatos infundados sobre as urnas eletrônicas. Em muitos casos, essas mentiras já foram verificadas anteriormente por agências de checagem ou contestadas pelo próprio TSE. Em 2024, por exemplo, o Estadão Verifica reuniu oito narrativas de desinformação recorrentes sobre os equipamentos de votação para alertar eleitores. Leia aqui.

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