Gilmar envia ofício a Fux apontando condução indevida no julgamento sobre diretor da PF

17 set 2026 - 09h57
Resumo
O ministro Gilmar Mendes enviou ofício a Luiz Fux criticando a condução da sessão da Segunda Turma do STF que julgou o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Mendes apontou que a análise da decisão de André Mendonça foi convocada às pressas, em pouco mais de uma hora, fruto de acerto direto entre a presidência e o relator, sem comunicação prévia a parte dos ministros. Para Gilmar, a rapidez inviabilizou a reflexão jurídica adequada sobre uma medida de grave impacto institucional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou um ofício ao presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, questionando a condução do ministro na sessão convocada para analisar o referendo da decisão do ministro André Mendonça que havia afastado o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O ofício foi enviado em 11 de setembro e divulgado nesta quinta-feira, 17.

Gilmar disse que a sessão foi designada após entendimento direto entre a Presidência da Turma e o relator, sem prévia comunicação a uma parte dos integrantes do colegiado. Além de Fux, Mendonça e Gilmar, também compõem o colegiado os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli. No ofício, o ministro descreveu a seguinte cronologia:

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- 8h43 - é lançada no andamento processual a decisão que afasta Andrei Rodrigues do cargo;

- 8h50 - Gilmar Mendes toma conhecimento da decisão pela imprensa;

- 9h29 - Mendonça inclui a decisão em pauta para referendo;

- 9h38 - Secretaria da Segunda Turma comunica ao gabinete a convocação de sessão virtual extraordinária para às 10h;

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- 10h - Gilmar pede vista;

- 10h04 e 10h06 - Fux e Nunes Marques adiantam voto acompanhando Mendonça.

"Em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito", apontou Gilmar.

Gilmar destacou ainda que a Segunda Turma é "colegiado de cinco membros, à frente do qual está um Presidente eleito entre os pares para coordenar os trabalhos mediante diálogo com todos os integrantes, sem inclinação por qualquer deles".

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