Justiça do DF condena deputado do PT a indenizar Bolsonaro por imagem criada com IA

Rogério Correia publicou imagem que associava Jair Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro; indenização foi fixada em R$ 20 mil. Deputado vai recorrer

28 mai 2026 - 13h18

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quarta-feira, 27, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) a indenizar por danos morais em R$ 20 mil o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O parlamentar publicou no X uma imagem criada por inteligência artificial que associava Bolsonaro a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

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A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7.ª Vara Cível do DF, acolheu parcialmente os pedidos da defesa do ex-presidente. Além dos danos morais, o deputado deve evitar publicações semelhantes no futuro e publicar uma retratação por no mínimo 48 horas. Ele fica sujeito a multa em caso de descumprimento.

O parlamentar Rogério Correia informou ao Estadão que vai recorrer da decisão.

A postagem, publicada em fevereiro e, posteriormente, apagada, mostrava Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro, preso e investigado por fraudes financeiras do Master. Após repercussão, Correia divulgou nota na qual reconheceu ter utilizado imagem produzida por inteligência artificial.

Na ação, os advogados do ex-presidente afirmaram que ela "simulava um encontro e uma relação de intimidade" entre os dois e que a legenda da postagem imputava crimes de corrupção a Bolsonaro. "Embora o réu tenha apagado a postagem e admitido o uso de tecnologia para criar a 'imagem simbólica', o conteúdo atingiu milhares de pessoas e continua a gerar danos à sua reputação", escreveu a acusação, que pedia indenização de R$ 61 mil.

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Em sua defesa, o deputado afirmou que a manifestação ocorreu em contexto de debate público sobre tema de interesse coletivo e que a publicação se inseriu em crítica política.

Na decisão, a magistrada entendeu que o direito à liberdade de expressão não alcança situações em que há simulação de fatos inexistentes capaz de associar alguém a irregularidades.

"É evidente que o réu ou qualquer agente - político ou civil - poderia criticar, questionar, cobrar explicações, formular juízo político ou comentar fatos noticiados. O que não poderia, sem assumir responsabilidade posterior, era divulgar montagem realista capaz de sugerir encontro inexistente e, a partir dela, associar a imagem do autor a ilícitos de repercussão pública", escreveu.

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