Após ser condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro se manifestou. Em comunicado à imprensa, ele chamou o julgamento de “sem pé nem cabeça” e alega que qualquer sentença será “nula” por não ter sido citado oficialmente sobre o processo. No julgamento, que aconteceu nesta terça-feira, 16, a Corte rebateu o argumento.
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"Tomo conhecimento, mais uma vez pela imprensa, de que supostamente o STF teria formado maioria para me condenar por algum crime que desconheço. Reitero: até hoje não fui citado na forma da lei. Sigo aguardando notificação regular, por carta rogatória, em local certo e sabido. Esse mesmo instrumento foi expedido a outro acusado no processo, mas a mim nunca foi cumprido. Se o meio existe e a própria Corte o reconhece, por que não a mim?”, afirma Eduardo Bolsonaro, que vive nos Estados Unidos desde o ano passado.
No julgamento desta terça, sua defesa frisou justamente essa questão, questionando o fato de Eduardo Bolsonaro não ter sido notificado pessoalmente sobre a ação e, sim, citado por meio de edital. O que alegam é que o segmento do processo não obedeceu a regra do Código de Processo Penal, por falta de notificação formal, o que deveria acarretar na nulidade do processo.
“E ‘certo e sabido’ não é força de expressão: resido nos Estados Unidos em endereço que a imprensa brasileira fez questão de localizar, filmar e estampar, mandando repórteres até minha porta”, diz Eduardo Bolsonaro no comunicado.
A questão, porém, já foi considerada por todos os ministros da Primeira Turma. Ao dar seu voto, Alexandre de Moraes explicou que até a data de hoje, em momento algum o réu alterou seu domicílio para os Estados Unidos. "Ele só disse que não volta para o Brasil com medo de responder pelos crimes que praticou. Então, volta a questão: pode o réu, qualquer que seja o réu, se beneficiar da própria torpeza?".
No caso, oficialmente, é como se Eduardo ainda morrasse no Brasil. "Aí quer anular o processo dizendo que ele precisa ser intimado pessoalmente para indicar novos advogados porque a Defensoria não pode atuar para ele enquanto ele não for intimado pessoalmente? Olha, o processo penal não é palhaçada, a aplicação da Justiça não é palhaçada, as normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando. [...] Ou seja, nós vamos brincar aqui de que o réu pode ficar foragido, pode ficar reiterando seus crimes pelas redes sociais e não pode ser processado, quando acompanhou todo o procedimento?", questionou o relator.
Essa ainda não foi a primeira vez que Eduardo Bolsonaro foi citado por edital no Supremo por não estar em local certo e determinado para receber a citação pessoalmente, também citou Cristiano Zanin.
“Tomo ciência dos fatos pelos jornais, e conhecer a acusação por reportagem não substitui a citação prevista em lei e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Moraes pode não gostar, mas não pode escolher quando segui-los. Mais uma vez, é vítima e juiz do mesmo caso, e é por isso que o Brasil passa vergonha internacional de forma recorrente, como até mesmo a mídia tradicional hoje já aponta com frequência. Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”, complementa Eduardo Bolsonaro, em sua manifestação, conforme obtido pela CNN.
Votaram pela condenação de Eduardo Bolsonaro o relator do caso, Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma do Supremo, Flávio Dino. No caso, a Corte julgou que ele, em articulação com autoridades dos Estados Unidos, tentou atrapalhar e interferir na tramitação da ação penal da trama golpista -- em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, acabou sendo condenado por tentativa de golpe de Estado.
Considerando que a culpabilidade do réu é "extremamente elevada", a Turma acompanhou a dosimetria da pena fixada por Moraes: 4 anos e 2 meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, assim o pagamento de 50 dias multa, no valor de 2 salários mínimos o dia.
Para além da prisão, os ministros solicitam a inelegibilidade do ex-parlamentar por 8 anos, prazo a contar após o cumprimento da pena, e a perda de seu cargo público como escrivão da Polícia Federal.