Barbosa deve aceitar decisão e não espernear, diz líder do PT

27 fev 2014 - 17h16
(atualizado às 17h32)

O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (PT-SP), afirmou nesta quinta-feira que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve respeitar a decisão dos colegas em vez de "ficar esperneando". Por maioria, o STF absolveu oito condenados no julgamento do mensalão por formação de quadrilha, entre os quais os petistas José Dirceu e Delúbio Soares, que ficarão livres do regime fechado com a decisão.

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"Eu acho que ele tem de respeitar os colegas dele. Se foi a maioria que decidiu, ele tem que se submeter a isso e não ficar esperneando", disse. Ontem, Barbosa chegou a acusar o ministro Luís Roberto Barroso de fazer votos políticos, e não técnicos.

O Supremo mudou de opinião sobre o crime de formação de quadrilha durante o julgamento dos chamados embargos infringentes. No ano passado, a Corte entendeu que réus que haviam recebido quatro votos pela absolvição poderiam entrar com o recurso, que dá direito a um novo julgamento.

Os dois novos ministros no tribunal - Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki -, que não participaram da primeira fase do julgamento do mensalão, acompanharam a divergência que entendera, em 2012, pela inexistência do crime de formação de quadrilha no esquema de compra de apoio político.

Nesta quinta, depois da absolvição, Joaquim Barbosa lamentou "argumentos pífios" que, segundo ele, "jogaram por terra" uma decisão. "Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extermamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012", disse o presidente do tribunal.

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Vicentinho mantém a crítica ao julgamento do mensalão, por considerar que não foi baseado em provas concretas, mas acredita que a absolvição pelo crime de quadrilha faz uma reparação mínima com os petistas.

“Nós sempre discordamos dessa história dos nossos companheiros serem quadrilheiros. O João Paulo mora em Osasco, na periferia de São Paulo, Genoino a mesma história. Que diabos são esses quadrilheiros que não têm nada na vida?”, questionou.

O petista voltou a dizer que deseja que o Supremo seja mais cauteloso no julgamento do mensalão mineiro, que envolve o ex-deputado e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). "Mantemos a crítica pela decisão, condenação, sem provas, sem provas nenhuma. E eu espero que o Supremo Tribunal (...) no caso do PSDB, quando for julgar, haja com base concretas. Nós não desejamos para ninguém o que fizeram com os nossos", disse.

Por meio de sua assessoria, o presidente do PT, Rui Falcão, disse nesta quinta-feira que a absolvição de petistas pelo crime de formação de quadrilha significa o fim de uma "farsa" do julgamento do mensalão.

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"Caiu a farsa do crime de formação de quadrilha. Agora, é preciso entender essa decisão justa aos embargos do companheiro João Paulo Cunha", disse Falcão, em relação ao ex-deputado, que recorre do crime de lavagem de dinheiro.

Confira como ficam as penas dos oito réus após os embargos infringentes
  Como era Como fica
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
José Genoino, ex-deputado e ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa
Marcos Valério, operador do mensalão 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha 37 anos e 5 meses e 6 dias , em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

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O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Robertm Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

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Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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