O ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou legal o reajuste de 15,04% do Bolsa Família concedido pelo governo Lula, antecipando-se a uma análise do TSE solicitada pelo candidato Renan Santos por suposta ilegalidade eleitoral. Segundo o magistrado, o decreto apenas repõe a inflação sem criar novos benefícios ou ampliar o público atendido. A medida, que eleva o piso de R$ 600 para R$ 691, atendeu a pedido da AGU e cria um impasse jurídico para a tramitação da ação na Justiça Eleitoral.
BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou legal o reajuste anunciado pelo governo Lula para os benefícios do Bolsa Família. A decisão o ministro do STF se antecipa à análise do caso pela Justiça Eleitoral.
O candidato Renan Santos havia questionado o aumento alegando que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva cometeu ilegalidade eleitoral ao conceder o reajuste a poucas semanas da eleição presidencial. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o caso está sob a relatoria do ministro André Mendonça.
A decisão de Gilmar Mendes, num tribunal que é hierarquicamente superior ao TSE, gera uma questão jurídica a ser resolvida. Mendonça terá que decidir se dá prosseguimento ao processo na esfera eleitoral ou já arquiva o pedido por conta de decisão que admite a regularidade do aumento no STF.
Em seu despacho, Gilmar considerou que o decreto de Lula concendendo o aumento apenas recompõe pela inflação os valores do programa, sem criar novo benefício, ampliar o número de beneficiários ou modificar os critérios de elegibilidade. "Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu o decano do STF.
Com o aumento linear dos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saltando de R$ 691 para R$ 777. Segundo cálculos apresentados pelo governo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.
A AGU havia pedido que o STF reconhecesse que o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04% não viola a Lei Eleitoral. A solicitação foi feita em uma ação protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020, na qual o órgão pedia ao STF que o governo federal implementasse e regulamentasse o programa da renda básica de cidadania prevista em lei. No ano seguinte, a Corte julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo adotasse, a partir de 2022, o pagamento do benefício.
Em 2024, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que a decisão havia sido cumprida em razão da sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o caso. Entretanto, na última quarta-feira, 16, a DPU acionou o magistrado para questionar sobre o cumprimento de um dispositivo da norma que prevê a possibilidade de correção periódica dos valores do benefício em intervalos de até 24 meses.
Diante disso, na quinta-feira, 17, Gilmar pediu explicações ao governo sobre as providências tomadas para cumprir o que determina a lei. O despacho foi assinado no mesmo dia em que o governo editou o decreto que reajusta o Bolsa Família.
Em sua manifestação ao ministro, a AGU respondeu que o atende ao requerimento da DPU e destacou que não há criação de novo benefício, conduta vedada por lei em anos eleitorais.
"Registre-se que o Decreto nº 13.120/2026 não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos", diz o documento.
A AGU afirma ainda que a própria lei de recriação do Bolsa Família deu ao governo federal a decisão sobre como fazer o reajuste do benefício, "sem estabelecer correção automática por índice previamente determinado ou exigir a alteração simultânea de todos os parâmetros".