Gilmar Mendes: "Não se trata de blindagem, mas sim de independência judicial"

À Coluna, o decano do STF explica a decisão que tomou sobre atuação da PGR em casos de impedimento de ministros da Corte

4 dez 2025 - 18h36
(atualizado às 19h11)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, explicou à Coluna a decisão que tomou em que determinou que somente o procurador-geral da República pode pedir o impedimento de ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.

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Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de "todo cidadão". A decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros.

Para o decano da Corte, não há desrespeito à decisão da maioria:

"É bom notarmos que a Constituição Federal já impõe restrições à vontade da maioria. Desse modo, não há que se falar em desrespeito à maioria. Por exemplo, um dos mais relevantes papeis desempenhados pelo STF é o de, a partir dos direitos fundamentais, proteger as minorias. Pergunto: como o Tribunal exercerá, de forma livre e desimpedida, suas relevantes atribuições se as maiorias circunstanciais perpetuam ameaças constantes de remoção de seus membros? Não parece difícil demonstrar as problemáticas que surgem", afirma.

Gilmar Mendes, ministro do STF
Gilmar Mendes, ministro do STF
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Por este motivo, o ministro argumenta que a atuação da Procuradoria-Geral da República é a mais qualificada para decidir sobre eventuais denúncias contra os ministros do tribunal:

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"A atuação exclusiva do PGR significa levar a sério a independência judicial e a estabilidade institucional. Não se trata, por isso mesmo, de blindagem, mas, sim, de equacionamento adequado da independência judicial e da responsabilização pública.", argumenta.

Mais cedo, o ministro disse que a lei de impeachment, criada em 1950, caducou.

Ele explicou à Coluna o motivo de ter se pronunciado agora sobre este tema: "A decisão veio agora porque somente no final de setembro de 2025 foram questionadas as disposições referentes ao impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal. Não havia, até então, nenhuma impugnação de tais normas, de modo que a Corte ainda não tinha sido instada a se pronunciar. Entretanto, uma vez questionada a constitucionalidade das normas, o Tribunal tem o dever de decidir".

Gilmar Mendes argumenta ainda que adotou todos os ritos legais para se pronunciar sobre o caso, acionando o Senado, a Advocacia-Geral da União e a Procuradora-Geral da República:

"Abri prazo para manifestação da AGU e da PGR. O PGR opinou pela parcial procedência dos pedidos. O AGU, até a data da medida cautelar, não havia se manifestado. Nesse meio tempo, iniciei os estudos acerca do tema e a elaboração do voto, no momento em que formei minha convicção, baseada em ampla análise histórica e doutrinária do instituto, percebi que estávamos diante de uma situação urgente que demandava um pronunciamento imediato do Tribunal, deferi a cautelar e logo a submeti a referendo e julgamento de mérito", finaliza.

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O ministro decidiu de forma monocrática e falta a análise dos demais ministros da Corte. O STF anunciou que isso deve ocorrer, em plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro.

Gilmar Mendes determina que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
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