O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 48 horas para que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, se manifeste, caso queira, antes que a Corte delibere sobre sua permanência no cargo de chefia em sessão no plenário do Supremo. A intimação aconteceu nesta quarta-feira, 9, em conjunto à decisão de Fachin de suspender as movimentações dos ministros André Mendonça e Flávio Dino de afastamento e posterior reintegração do agente da PF.
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No documento, que o Terra teve acesso, Fachin aponta que a a Presidência do Supremo suspender decisões tomadas por ministros da Corte é algo "absolutamente excepcional". Mas que, mesmo assim, considera a ação necessária para impedir "quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si
só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal".
Fachin critica o desencadeamento de decisões monocráticas em torno da questão e reforça que "é atribuição da Presidência zelar para que o desempenho das funções jurisdicionais por todos os Ministros seja realizado sem perturbações indevidas e também resguardar para que sejam apurados os fatos que possam comprometer o desempenho da jurisdição".
Nisso, ele reforça que aguarda o prazo de 72 horas para Mendonça se manifestar, conforme havia determinado no início da tarde desta quarta. No caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a revisão do afastamento de Andrei por Mendonça apontando "grave lesão à ordem pública e administrativa" e, a partir disso, Fachin deu o período para o ministro se pronunciar. Flávio Dino, ao pedir pela reintegração de Andrei na PF em outra decisão, atropelou essa etapa processual.
Para além do pronunciamento de Mendonça, Fachin também deu a oportunidade de Andrei se manifestar:
"Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta oito) horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], será apreciada por esta Presidência", escreveu Fachin em medida cautelar de suspensão da liminar.
Entenda o caso
Na tarde desta quarta-feira, 9, ministro Edson Fachin, presidente do STF, suspendeu as decisões tanto de Mendonça quanto de Dino relacionadas à permanência de André Mendonça como diretor-geral da Polícia Federal. As controvérsias devem ser analisadas em Sessão Plenária Extraordinária que foi marcada para o dia 15 de setembro, próxima terça-feira, às 10 horas. Especificamente, o que será discutido é se o ministro Alexandre de Moraes deve ser investigado por suspeita de envolvimento com o banqueiro Daniel Vorcaro.
Isso porque o caso acontece em meio a uma crise sem precedentes no Supremo Tribunal Federal, que começou com a denominada Operação Compliance Zero, originalmente deflagrada para apurar supostas fraudes em carteiras de crédito realizadas pelo Banco Master.
Após tensões entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes em torno da investigação, com quebras de sigilos e trocas de acusações, Mendonça determinou na última terça-feira, 8, o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. O argumento foi que a medida buscava preservar as condições para que magistrados, integrantes da Advocacia Pública e policiais exerçam suas funções “sem constrangimentos ilegais”.
No caso, o magistrado usou como gancho a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal divulgados por Moraes e afirmou que os documentos são “apócrifos”, questionou a forma como foram produzidos, e disse ter sido submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da PF, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão monocrática repercutiu. Na própria terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para que o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, suspendesse o afastamento. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) também se manifestou: para os delegados da PF, o momento é de crise institucional grave e a movimentação não poderia ocorrer dessa forma, sem seguir o procedimento legal.
Já na manhã desta quarta-feira, 9, ministro Flávio Dino determinou a volta de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. "Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante", justificou Dino.
Agora, Fachin se posicionou: "Examinados em sua sucessão, os atos acima não se revelam isolados. A requisição do Ministro André Mendonça (24 de agosto) supostamente deu ensejo à produção, por unidade de inteligência da Polícia Federal, de relatórios que vinculam questionamentos sobre sua atuação. Tais relatórios, encaminhados pelo Diretor-Geral, instruíram a decisão do Ministro Alexandre de Moraes (3 de setembro) a qual, somada à arguição de nulidade da Procuradoria-Geral da República, motivou a instauração deste procedimento pela Presidência, em cumprimento ao dever de guarda das prerrogativas do Tribunal. Antes, porém, de completada a instrução aqui reservada e de escoados os prazos comuns concedidos, o Ministro André Mendonça, na Pet 16.662, afastou cautelarmente as autoridades policiais", explicou.
Assim, Fachin apontou haver um "quadro de conflitos e sobreposições processuais que configuram grave lesão à ordem pública e à integridade" do Supremo. "Decisões monocráticas sucessivas, proferidas por integrantes desta Corte em incidentes distintos, mas entrelaçados pelos mesmos fatos e autoridades", argumentou Fachin, ao tornar as decisões tanto de Mendonça quanto de Dino sem efeito.
Em paralelo, Fachin também suspendeu "todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal, os quais devem ser preliminarmente remetidos a esta Presidência".