Fachin cancela sessão do STF em meio à crise entre Moraes e Mendonça

Ministros não vão se reunir em plenário para julgar processos que estavam pautados para a tarde desta quarta-feira, 9

9 set 2026 - 11h11
(atualizado às 11h52)
Resumo
O presidente do STF, Edson Fachin, cancelou a sessão plenária desta quarta-feira em meio a uma crise institucional na Corte. A tensão escalou após André Mendonça afastar o diretor da PF, Andrei Rodrigues — decisão revogada por Flávio Dino —, e Alexandre de Moraes pedir a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news após a divulgação de mensagens entre Moraes e Daniel Vorcaro. O cancelamento visa conter atritos internos que poderiam repercutir no julgamento sobre os poderes investigativos da PF.

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, cancelou a sessão plenária que estava prevista para esta quarta-feira, 9. Não houve justificativa para a atitude. A decisão foi tomada logo depois que Flávio Dino revogou a decisão de André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.

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Fachin cancelou sessão de julgamentos no STF
Fachin cancelou sessão de julgamentos no STF
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Nos bastidores da Corte, há expectativa que Fachin convoque reunião entre ministros, ou que tome alguma decisão relativa à guerra instalada no tribunal nos últimos dias.

A crise começou quando Mendonça divulgou um relatório da Polícia Federal com trocas de mensagens entre Moraes e Daniel Vorcaro. Na sequência, Moraes pediu a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news como investigado.

Fachin, por sua vez, abriu prazo para todos os envolvidos se manifestarem. Enquanto os prazos corriam, Mendonça determinou a retirada de Andrei Rodrigues do cargo e, nesta quarta, Dino revogou a medida.

Havia expectativa que a sessão plenária fosse palco para a manifestação de ministros sobre a crise. Nesta terça-feira, 8, na Segunda Turma, que Mendonça integra, havia o mesmo risco. A sessão no colegiado também foi cancelada.

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Entre os processos pautados para julgamento no plenário estava um que discute os poderes investigativos da Polícia Federal. Seria analisada a condução de investigações criminais por delegados de polícia, incluindo a possibilidade de requisição direta de perícias, informações, documentos e dados para a instrução de inquéritos.

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