É falso que funcionário da área de tecnologia do TSE possa alterar resultado das eleições

SISTEMAS SÃO LACRADOS DIGITALMENTE EM CERIMÔNIA PÚBLICA ANTES DA VOTAÇÃO E NÃO PODEM SOFRER MODIFICAÇÕES

21 out 2026 - 10h01
Resumo
É falsa a alegação de que funcionários do TSE podem manipular a apuração das eleições para favorecer candidatos. O tribunal e especialistas confirmam que os softwares das urnas são lacrados digitalmente antes do pleito e rejeitam alterações. As urnas são isoladas da internet e o processo é auditável pelos boletins públicos impressos. Além disso, o Código Eleitoral proíbe servidores da Justiça Eleitoral de terem filiação ou exercerem atividade partidária, sob pena de demissão.

O que estão compartilhando: que o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral seria petista e teria a capacidade de manipular o software do sistema eleitoral durante a apuração dos votos para favorecer o candidato Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais.

Captura de tela da postagem verificada
Captura de tela da postagem verificada
Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é falso. Os sistemas utilizados nas eleições são lacrados digitalmente em cerimônia pública com a presença das entidades fiscalizadoras antes das eleições. Após essa etapa, eles não podem mais ser modificados, afirma o TSE. A informação foi confirmada ao Verifica por professores das universidade federais de Pernambuco e do Mato Grosso do Sul que participaram de etapas de fiscalização do sistema de votação.

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Há ainda uma série de outras oportunidades que permitem a auditoria do sistema. Uma delas é a disponibilização dos boletins de urna de todas as seções eleitorais do País, que podem ser cruzados com os resultados divulgados pelo TSE.

Vale ressaltar que a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) proíbe filiação partidária de funcionários da Justiça Eleitoral, sob pena de demissão.

Saiba mais: a alegação circula em diferentes postagens e sugere que o servidor, nomeado para o cargo em maio de 2021, teria "superpoderes" sobre o sistema das urnas eletrônicas e poderia "fazer o que quiser" durante o processo de apuração dos votos, incluindo a inserção de dados no sistema. Mas isso não é verdade.

Conforme esclareceu o TSE, nem o secretário, nem qualquer outro servidor do órgão têm a capacidade de alterar os sistemas eleitorais depois que eles são assinados digitalmente e lacrados em cerimônia pública realizada no tribunal antes da votação.

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Consultados pelo Verifica, professores das universidades federais de Pernambuco e do Mato Grosso do Sul que atuaram em etapas de fiscalização do sistema eletrônico de votação confirmaram que os sistemas não aceitam alterações posteriores.

A cerimônia relativa às eleições de 2026 foi realizada a um mês do primeiro turno.

Os sistemas foram assinados digitalmente pelos representantes das seguintes entidades fiscalizadoras: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Polícia Federal, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da OAB e Defensoria Pública da União.

Segundo o TSE, a assinatura digital funciona como uma espécie de lacre eletrônico. "Qualquer tentativa de alteração em um arquivo lacrado produziria um resumo digital diferente (hash), permitindo que a modificação fosse detectada", explicou o tribunal.

No dia 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno, um outro evento público confirmou que os programas instalados no TSE eram os mesmos que haviam sido inspecionados pelas entidades fiscalizadoras, assinados digitalmente e lacrados.

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Sistemas não podem ser alterados

Doutor em Tecnologia e professor titular do Centro de Informática (CIn) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), André Luís de Medeiros Santos explicou que a urna só funciona com o código assinado e lacrado na cerimônia, que não pode ser modificado depois. "Se algum bit (menor unidade de informação digital possível) for alterado posteriormente, a urna não roda", disse Santos, que representou a UFPE na Comissão de Transparência das Eleições 2022 e foi coordenador do projeto-piloto de inspeção do código-fonte das urnas na universidade.

Durante o processo de votação, já com a urna em funcionamento, também não é possível acessá-la para fazer qualquer modificação. "Ela não está conectada à internet, não tem wifi, não tem cabo de rede, não tem bluetooth", explicou o professor. "Ou seja, nenhum mecanismo de conexão com fio ou sem fio que permita uma eventual invasão para tentar alterar o sistema."

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O mesmo processo ocorre em relação ao software que transmite os votos das urnas para o TSE, onde é feita a totalização dos resultados. O professor da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) Carlos Alberto da Silva esclareceu que, se houver alguma tentativa de alterar um boletim de urna durante a transmissão de dados, o TSE reconhece e rejeita. "Qualquer alteração, por mínima que seja, o TSE rejeita o boletim, porque entende ele não veio de uma urna do sistema de votação", explicou o professor, que participou do Teste da Urna 2025. "É a mesma criptografia de segurança utilizada nas transações bancárias."

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Boletins de urnas são disponibilizados após votação

O professor da UFPE André Santos lembrou que as urnas, ao final da votação, imprimem os boletins de urna com os votos que cada candidato recebeu. Como consta no site do TSE, esses boletins são impressos em cinco vias e afixados nos locais de votação para conferência da população e entidades fiscalizadoras. Fiscais de partidos políticos recebem uma das cópias.

Depois, os boletins de urna de cada seção eleitoral do país podem ser consultados no site do TSE. Dessa forma, é possível cruzar os dados de cada boletim com a totalização divulgada pelo TSE. "Qualquer cidadão com um pouquinho de conhecimento de programação pode fazer um código de quatro ou linhas e somar os votos de cada urna e bater com o que o TSE divulgou", disse o professor. "Eu mesmo faço isso de quatro em quatro anos e, obviamente, o resultado bate."

Nas eleições de 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou amostra de boletins de urna de 4.577 seções eleitorais, resultando em cruzamento de 6,3 milhões de informações, e não encontrou divergências com os resultados divulgados pelo TSE.

Diversos procedimentos que permitem a auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação são realizados antes, durante e depois das eleições. Os detalhes estão nesta página do TSE.

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Lei proíbe filiação partidária de servidores da Justiça Eleitoral

Quanto à alegação de que o funcionário do TSE seria "petista de carteirinha", o tribunal observou que o artigo 366 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) estabelece que os servidores de órgãos da Justiça Eleitoral não podem pertencer a diretório de partido político nem exercer atividade partidária, sob pena de demissão. "A vedação à filiação partidária de servidores da Justiça Eleitoral também é expressamente reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral ", disse o órgão.

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