Dino divergiu de Moraes sobre participação de trio em trama golpista; saiba quem é quem

Entenda as atuações de Augusto Heleno, Ramagem e Paulo Sergio na tentativa de golpe de Estado, alvo da Ação Penal 2.668 no STF

9 set 2025 - 18h27
(atualizado às 19h36)
Resumo
Flávio Dino divergiu de Alexandre de Moraes no julgamento da AP 2668 ao apontar menor participação de Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio em trama golpista, mas acompanhou o relator na condenação dos réus.
Ao proferir voto no julgamento da Ação Penal 2668, ministro Flávio Dino ressaltou 'participação menor' dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira
Ao proferir voto no julgamento da Ação Penal 2668, ministro Flávio Dino ressaltou 'participação menor' dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira
Foto: Divulgação/STF

Ao proferir seu voto no julgamento da Ação Penal 2668, que apura tentativa de golpe de Estado, no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 9, o ministro Flávio Dino divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e fez a ressalva de que três dos oito réus que compõem o 'núcleo crucial' -- Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira -- tiveram 'menor participação' na trama golpista. 

Veja, abaixo, quem é quem e quais são suas atuações na trama golpista: 

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  • Alexandre Ramagem

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é acusado de usar a estrutura da agência para vigiar adversários políticos e reforçar ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao sistema eleitoral.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem fazia parte do núcleo estratégico da organização criminosa e contribuiu para a difusão de narrativas fraudulentas. Por ter sido diplomado antes de 8 de janeiro de 2023, ele responde a menos crimes que os demais réus. São eles: 

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos.

Um pedido de suspensão parcial da ação penal contra Ramagem, aprovado pela Câmara dos Deputados, retirou as acusações pelos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. 

A defesa de Ramagem nega que ele tenha usado a estrutura da Abin de forma indevida, visando perseguição a adversários políticos, e sustenta que, em 2022, ele já não mais integrava o governo Bolsonaro, além de que a acusação tenta imputar a ele crimes sem provas materiais. 

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Interrogatório em 9 de junho de 2025 de Alexandre Ramagem, réu na Ação Penal 2668 no STF, que apura tentativa de golpe de Estado
Foto: Divulgação/Fellipe Sampaio/STF
  • Augusto Heleno

O general da reserva Augusto Heleno,  ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), é acusado pela PGR de compor o núcleo estratégico da organização golpista e ter papel ativo em articulações para a ruptura democrática. A Procuradoria coloca como indício uma agenda apreendida na casa do militar com registros de teor golpista. 

Ele é acusado pelos cinco crimes apontados pela PGR na denúncia da AP 2668. São eles: 

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
  • dano qualificado: pena de seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
  • deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima)

A defesa de Augusto Heleno nega que ele tivesse conhecimento sobre planos golpistas e aponta que as anotações encontradas em sua agenda eram apenas lembretes pessoais. Ainda segundo os advogados, a influência do general teria sido bastante reduzida a partir do segundo ano do governo Bolsonaro e, portanto, ele não poderia ser responsabilizado por articulações para impedir a posse de Lula

Interrogatório de 9 de junho de 2025 de Augusto Heleno, réu da Ação Penal 2668 no STF, que apura tentativa de golpe de Estado
Foto: Divulgação/Ton Molina/STF

Paulo Sérgio Nogueira

O general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro, é apontado pela PGR por prestar apoio à narrativa de fraudes nas urnas e instigar intervenção das Forças Armadas. Nogueira teria endossado a tese em 2022, além de ter participado de articulações para sustentar a ruptura democrática. 

Em meio às investigações, foram obtidas gravações em que Nogueira dizia que via as Forças Armadas e o Ministério da Defesa 'na linha de contato com o inimigo' e que era preciso 'intensificar a operação'. Ele é réu pelos mesmos crimes atribuídos a Augusto Heleno e aos outros réus do 'núcleo crucial', com exceção de Ramagem. 

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Ao STF, a defesa nega a acusação e aponta inocência de Nogueira, sustentando que ele atuou para conter medidas radicais do ex-presidente. Os advogados também atribuem a ele a produção de um discurso em que Bolsonaro reconheceria a derrota nas eleições

Interrogatório de Paulo Sérgio Nogueira, réu da Ação Penal 2668 no STF, que apura tentativa de golpe de Estado
Foto: Divulgação/Ton Molina/STF

Na primeira etapa do julgamento, quando foram ouvidas as defesas dos oito réus do 'núcleo crucial' da trama golpista, chamou a atenção um diálogo entre a ministra Carmém Lúcia e o advogado de Nogueira, Andrew Farias, que reiterou que o general tentou 'demover' Bolsonaro de quaisquer medidas de exceção. 

Ao final da sustentação oral, a ministra Cármen Lúcia perguntou a Farias, de forma específica, ao que ele se referia quando falava em "demover" o ex-presidente. "Demover de adotar qualquer medida de exceção", reforçou o advogado

Advogado diz que ministro da Defesa tentou ‘demover’ Bolsonaro, e Cármen Lúcia pergunta: 'De quê?'
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Além de Ramagem, Heleno e Paulo Sérgio compõem o 'núcleo crucial' da denúncia da Procuradoria-Geral da República: 

  • o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL);
  • o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto;
  • o ex-ajudante de ordens Mauro Cid;
  • o almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier;
  • o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;
Dino vota para condenar réus da trama golpista e defende penas maiores a Bolsonaro e Braga Netto
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Após o voto de Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, na condenação dos oito réus, o julgamento da AP 2668 na Primeira Turma do STF foi suspenso na tarde desta terça-feira, 9. Os trabalhos serão retomados às 9h da próxima quarta-feira, 10. 

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Ainda votam, em sequência, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por fim, Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. Já o julgamento tem data marcada para acontecer até a próxima sexta-feira, 12. 

Fonte: Redação Terra
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