'Demover de quê?': Pergunta de Cármen Lúcia pode complicar Bolsonaro no julgamento?
Estratégia da defesa de Paulo Nogueira implica em reconhecimento tácito de que medidas de exceção foram cogitadas, mas alegação do advogado não constitui elemento de prova, apontam especialistas
O advogado Andrew Farias, que representa o general Paulo Sérgio Nogueira no julgamento da trama golpista, afirmou nesta quarta-feira, 3, que o ex-ministro da Defesa tentou "demover" Jair Bolsonaro (PL) de quaisquer medidas de exceção após a derrota nas eleições de 2022.
Ao final da sustentação oral, a ministra Cármen Lúcia perguntou a Farias, de forma específica, ao que ele se referia ao falar em "demover" o ex-presidente. "Demover de adotar qualquer medida de exceção", reforçou o advogado. Na avaliação de criminalistas ouvidos pelo Estadão, a resposta do defensor é um reconhecimento tácito de que o planejamento de uma tentativa de golpe estava em andamento. Por outro lado, é a alegação de uma das partes e não constitui elemento de prova. Nesse sentido, a afirmação do advogado, em si, não complica a situação jurídica de Bolsonaro.
Andrew Farias citou os depoimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) de Carlos Baptista Júnior e de Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandantes da Aeronáutica e do Exército, respectivamente.
Freire Gomes negou que Paulo Sérgio Nogueira tivesse o pressionado a aderir a alguma medida de exceção. Baptista Júnior também negou qualquer tipo de pressão do general. Além disso, afirmou que ele, Freire Gomes e o ministro da Defesa estavam "desconfortáveis" com a discussão de medidas como Garantia da Lei da Ordem (GLO), estado de sítio e estado de defesa. "Eu lembro que o Paulo Sérgio, Freire Gomes e eu conversávamos mais, debatíamos mais, tentávamos demover mais o presidente", disse o comandante da Aeronáutica em depoimento.
Durante a sustentação oral, Andrew Farias disse que o depoimento de Baptista Júnior era "contundente e acachapante" sobre a recusa do então ministro de aderir a um intento golpista.
O criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, avalia que a defesa de Nogueira aposta na tese da não adesão do general aos atos para o golpe. "Me parece uma estratégia clara da defesa do Paulo Nogueira em tentar mostrar que o cliente dele não estava aderindo às ideias do Bolsonaro", disse.
A tese da não adesão, por outro lado, implica no reconhecimento, ainda que tácito, de que o entorno do presidente discutiu e cogitou a implementação de medidas de exceção. Para a PGR, os elementos demonstram que o golpe de Estado já estava "em curso". "Não é preciso esforço intelectual extraordinário para reconhecer que o presidente da República e depois o ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização de golpe de Estado. O processo criminoso já está em curso", afirmou Gonet na primeira sessão de julgamento, na terça-feira, 2.
O criminalista Rogério Taffarello, sócio do escritório Mattos Filho e professor da FGV, afirma que as alegações de Andrew Farias "não fazem prova a favor ou contra quem quer que seja". "O efeito jurídico, portanto, é limitado, visto que ao tribunal cabe julgar com base nas provas que estejam no processo, e não na retórica, acertada ou desacertada, de qualquer das partes", disse.
"O que importa mais, neste caso, é saber se a alegação do defensor ressalta um fato provado no processo, e a relevância desse fato para favorecer a tese acusatória da PGR, ou da defesa, ainda que se trate da defesa de um acusado em detrimento de outro", completou Taffarello.
Segundo a PGR, Paulo Nogueira endossou a narrativa de fraude eleitoral e postergou de forma "deliberada" a entrega do relatório de fiscalização do ministério da Defesa, com o "propósito de manter fora do alcance da opinião pública" as conclusões do documento, que apontavam para "a inexistência de fraudes ou vulnerabilidades que colocassem em dúvida o resultado das urnas".
Além disso, como admitiu o próprio réu, participou de reuniões entre o então presidente e comandantes militares em que foram discutas medidas de exceção, congregadas em um documento que ficou conhecido como "minuta do golpe".
A Procuradoria quer a condenação de Paulo Sérgio Nogueira por organização criminosa armada, abolição do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O ex-ministro da Defesa e mais sete réus do "núcleo crucial" estão em julgamento na Primeira Turma do STF. As sessões serão retomadas na próxima terça-feira, 9.