40 horas semanais, folgas e meses para transição: como é o texto da PEC que acaba com a escala 6x1
Aprovado nesta quarta, 27, PEC seguirá para avaliação do Senado e também precisa ser aprovada em dois turnos antes de promulgação de Lula
Após a Câmara dos Deputados aprovar com ampla maioria nesta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6 por 1, o texto seguirá para análise do Senado Federal.
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A PEC estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. A proposta aprovada é resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que reúne trechos de projetos anteriores apresentados pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). A PEC prevê redução gradual da jornada sem diminuição salarial e cria regras de transição para empresas e categorias profissionais.
Pelo texto, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, trabalhadores regidos pela CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado e carga horária máxima de 42 horas semanais. Após um período de 14 meses da promulgação, a jornada será oficialmente reduzida para 40 horas semanais.
A proposta também prevê regras específicas para categorias com regimes diferenciados, como profissionais da saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além de estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e contratos terceirizados com o poder público. O texto mantém a garantia de salários integrais mesmo com a redução da carga horária.
Fim da escala 6x1
A PEC estabelece o fim da chamada escala 6 por 1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos para ter apenas um dia de descanso. Com a mudança, passam a ser garantidos dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Redução gradual da jornada
A redução da jornada acontecerá em etapas. Dois meses após a promulgação da emenda, a carga semanal cairá de 44 para 42 horas. Depois de um ano dessa primeira mudança, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
Sem redução de salários
O texto determina que a diminuição da carga horária não poderá resultar em redução salarial, seja proporcional ou nominal. A garantia também vale para categorias que possuem pisos salariais definidos.
Regimes diferenciados
A PEC permite regras específicas para categorias que atuam em escalas especiais, como profissionais da saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana. Convenções coletivas poderão estabelecer compensações para garantir, na média mensal, dois dias de descanso remunerado por semana.
Possibilidade de compensação
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária além das oito horas para compensação de horários, desde que sejam respeitados os descansos previstos na proposta.
Impacto para jornadas menores
A mudança não altera contratos que já possuam jornada igual ou inferior a 40 horas semanais. Esses trabalhadores também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
Mudanças para acordos coletivos
Dois meses após a promulgação da emenda, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso perderão validade automaticamente.
Regras para MEIs e pequenas empresas
A proposta prevê que uma lei complementar estabeleça medidas para reduzir impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Entre as possibilidades discutidas está a ampliação do limite de contratação de funcionários para MEIs.
Exceção para profissionais com alta remuneração
O texto cria exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e renda acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Nesses casos, as regras constitucionais de controle de jornada poderão não ser aplicadas, dependendo de acordo coletivo ou decisão do empregador.
Terceirizados e contratos públicos
Para trabalhadores terceirizados vinculados a contratos com a administração pública, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual entre empresas e órgãos públicos. A medida busca preservar o equilíbrio financeiro dos contratos vigentes.
Próximos passos da PEC
Após aprovação em dois turnos na Câmara, a proposta segue para análise do Senado Federal. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada pelos senadores também em dois turnos e promulgada pelo Congresso Nacional.

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