COLUNA | Justiça Eleitoral barra candidatura de Michele Galvão nas eleições suplementares de Viamão, mas cabe recurso

Na decisão, a juíza destacou que a regularidade partidária deveria estar comprovada até a data da convenção que definiu os candidatos

17 mar 2026 - 07h54

A Justiça Eleitoral de primeira instância indeferiu o registro de candidatura da prefeita Michele Galvão, da federação Federação PSDB/Cidadania, para a eleição suplementar em Viamão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e também atinge os demais candidatos vinculados à coligação "Juntos por Viamão". Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas

A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Cristiana Acosta Machado, da 72ª Zona Eleitoral. A magistrada julgou procedente a impugnação apresentada pela coligação adversária "Viamão no Rumo Certo", encabeçada pelo ex-prefeito Valdir Bonatto. O motivo apontado foi a situação irregular do diretório municipal do partido Cidadania, que integra a federação com o PSDB e estava com o órgão suspenso por não prestação de contas referente ao exercício de 2021.

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Na decisão, a juíza destacou que a regularidade partidária deveria estar comprovada até a data da convenção que definiu os candidatos. Como o Cidadania não conseguiu regularizar a situação dentro do prazo, a federação ficou impedida de participar da coligação, o que levou ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, ao bloqueio das candidaturas vinculadas ao grupo político.

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