Uma operação do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) encerrou uma rinha de galos que funcionava no Sítio Gravatá, na zona rural de Timbaúba, na Mata Norte de Pernambuco. A ação ocorreu neste domingo, 19 de julho, e terminou com dezenas de pessoas encaminhadas à delegacia.
Durante a fiscalização, os policiais encontraram o espaço preparado para a realização das disputas entre os animais. Ao todo, 52 pessoas que estavam no local foram conduzidas à Delegacia de Plantão de Goiana, onde assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por maus-tratos a animais.
Além de interromper a atividade ilegal, a equipe apreendeu 50 galos utilizados nas rinhas, 11 munições intactas de calibre .40 e diversos objetos empregados nas competições clandestinas. Entre os materiais recolhidos estavam biqueiras artificiais, esporas, esparadrapos, luvas, pomadas, tesouras e uma serra usada para cortar esporas.
Todo o material foi apresentado na delegacia, onde a ocorrência foi registrada. As aves ficaram sob responsabilidade das autoridades competentes, enquanto o caso seguirá sendo apurado conforme a legislação ambiental e penal vigente.
Punição trabalhista
Crime de maus-tratos
Os maus-tratos a animais são crime no Brasil, amparados pela Lei de Crimes Ambientais. Com a aprovação da Lei Sansão, a violência contra cães e gatos passou a ser punida severamente, prevendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda.
Negar água, alimento, abrigo ou assistência médica também configura abuso. Proteger os animais é um dever de todos; denuncie pelo telefone 190 ou 181.
Punição trabalhista
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu aval em maio a um projeto de lei que permite a demissão por justa causa de trabalhadores condenados definitivamente por crimes de maus-tratos ou agressões contra animais.
A proposta amplia o alcance da medida. O texto original previa a punição apenas para empregados domésticos, mas o parecer aprovado pelo relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), estende a regra a todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo substitutivo, a justa causa somente poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. Segundo o relator, a exigência busca evitar punições baseadas apenas em suspeitas ou processos ainda sem decisão definitiva.
O projeto contempla condenações relacionadas a maus-tratos, abuso, ferimentos ou mutilações praticados contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. A medida, porém, não será aplicada em situações nas quais o contato com os animais esteja diretamente ligado à atividade profissional exercida pelo trabalhador.
A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, seguirá para votação no Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial o texto poderá entrar em vigor como lei.