Homem agredido por ex-namorado recebe proteção com base na Lei Maria da Penha no RS

Justiça se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal que abrange casais homossexuais masculinos

5 ago 2025 - 19h03
(atualizado às 19h33)
Resumo
Justiça do RS concede medidas protetivas a homem agredido por ex-namorado, aplicando a Lei Maria da Penha com base no entendimento do STF que abrange casais homoafetivos masculinos.
Justiça do RS concede medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em união homoafetiva
Justiça do RS concede medidas protetivas a homem vítima de violência doméstica em união homoafetiva
Foto: Imprensa/TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu no último domingo, 3, medidas protetivas de urgência em favor de um homem de 35 anos com base na Lei Maria da Penha. O rapaz foi vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro após o término da relação, que durou dois anos.

O Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria informou que reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima. Também ficou determinado o afastamento imediato do agressor, além da proibição de qualquer forma de contato.

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O juiz Rafael Pagnon Cunha aplicou a decisão com base em um entendimento Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte permitiu a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, além de mulheres travestis e transexuais. 

"A natureza inibitória das medidas protetivas, espécie de tutela preventiva, visa a impedir a prática, repetição ou continuidade de atos violadores dos direitos do ofendido. Objetiva garantir a integridade física e psicológica da vítima e evitar a ocorrência ou a repetição de atos de violência, garantindo a efetividade da intervenção judicial. Ante mora legislativa, cuja inércia perpetua cenário de invisibilidade jurídica e proteção deficiente a homens GBTI+ em relações afetivas intrafamiliares, imprescindível atuação deste Juízo", argumentou.

De acordo com o relato da vítima, o agressor se negou a deixar a residência em que eles moravam mesmo depois do fim do relacionamento. A partir daí, os episódios de violência se intensificaram. O homem relatou ter sofrido com socos, chutes, mordidas e ameaças.

Com as medidas protetivas de urgência, o agressor foi proibido de manter contato pessoal e foi obrigado a desocupar o imóvel. Além disso, ele também não pode se comunicar por redes sociais, meios eletrônicos ou virtuais com a vítima, e deve manter distância da casa, do local de trabalho e de estudo do ex-companheiro.

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Fonte: Redação Terra
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