A Justiça condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos devido às enchentes de 2024. A decisão apontou omissão da Prefeitura na manutenção do sistema de proteção contra cheias e desconsiderou a tese de força maior, visto que falhas e riscos já eram alertados previamente. A quantia financiará adaptações climáticas, e a sentença também assegura o direito de moradores e empresários de 19 bairros a buscarem indenizações por prejuízos individuais.
A Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente, nesta sexta-feira (25), a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para garantir a reparação dos danos causados pela inundação que atingiu Porto Alegre em abril e maio de 2024. Na sentença, o juiz Mauro Evely Vieira de Borba reconheceu a existência de omissão específica do Município na adoção de medidas necessárias para prevenir a inundação e rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura.
Segundo a decisão, o Município não apenas deixou de realizar adequadamente a gestão e a manutenção do sistema de proteção contra cheias, como também permitiu e estimulou a expansão da urbanização em áreas protegidas pela estrutura. A sentença destaca que bairros como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas foram consolidados posteriormente sob a premissa de que diques, comportas e estações de bombeamento garantiriam a proteção da população contra inundações. O magistrado também apontou que as deficiências do sistema já eram conhecidas pela Administração Municipal.
Entre as evidências consideradas está um processo administrativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), de novembro de 2023, que alertava para a necessidade urgente de reparos nas estruturas do Sistema de Proteção Contra Cheias. O documento indicava que Porto Alegre poderia ficar desprotegida diante de uma elevação do nível do Guaíba. A Justiça também considerou registros de enchentes anteriores, incluindo as ocorridas em 2020 e 2023, além de estudos científicos e previsões meteorológicas que indicavam a possibilidade de um evento de grande intensidade em 2024.
A sentença afastou ainda a alegação de força maior apresentada pelo Município. De acordo com o magistrado, não estavam presentes os requisitos de imprevisibilidade, irresistibilidade e exterioridade, uma vez que o risco de inundação pelo Guaíba era conhecido e justificava a própria existência do sistema de proteção. Como reparação por danos morais coletivos, o Município foi condenado a pagar R$ 50 milhões, que deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado ou a um fundo específico. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em obras e medidas de adaptação climática, como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.
A decisão também reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários que tenham sofrido prejuízos individualizáveis em decorrência da inundação nas áreas protegidas pelo sistema.
A medida abrange 19 bairros:
Os valores deverão ser definidos posteriormente, em processos individuais ou coletivos, conforme os danos comprovados.