Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica ou conhece alguém que está passando por esse tipo de problema, ligue 180 e denuncie.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira, 30, um ex-aluno de Medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão de um trote aplicado contra calouras em 2019.
Na ocasião, o estudante obrigou ingressantes a cantar uma música com conteúdo de cunho sexual, cuja letra incluía a frase "nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano". O episódio foi gravado e divulgado nas redes sociais.
A defesa do ex-aluno não foi localizada. Na época, a universidade criticou o trote e afirmou, em nota, que os alunos identificados seriam penalizados.
Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que classificou o conteúdo como misógino e humilhante. Os promotores entenderem que a exposição na internet configurou ofensa a valores sociais e morais da coletividade, sobretudo à dignidade das mulheres.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a manifestação se restringiu a um grupo específico. A decisão acabou sendo mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Zanin, no entanto, interpretou que o trote configurou dano moral coletivo, uma vez que preceitos constitucionais — como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres — foram violados. Nas plataformas digitais, segundo Zanin, "o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial".
Por esse motivo, o ministro do STF reviu a decisão e condenou o ex-aluno à reparação por danos morais coletivos. O valor foi fixado em 40 salários mínimos.
"O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres", afirmou o ministro na decisão.
O ministro destacou que práticas desse tipo não podem ser tratadas como "brincadeiras jocosas", mas devem ser encaradas como tipo de violência psicológica que pode estimular agressões mais graves. "No ano passado, (as agressões) resultaram no feminicídio de 1.568 mulheres", afirmou Zanin.