Moraes limita atuação do Coaf para produzir relatórios sobre movimentações financeiras 'atípicas'

Decisão de ministra afeta documentos já elaborados e enviados para órgãos de investigação, incluindo as CPIs do Congresso

27 mar 2026 - 15h22
(atualizado às 15h31)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou, nesta sexta-feira, 27, decisão que impõe uma série de restrições para o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A atividade do Coaf "não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios sob encomenda", segundo Moraes.

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Para o ministro, o Coaf só pode produzir os relatórios indicando indícios de movimentações financeiras atípicas se cumprir os seguintes requisitos:

- Existência uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;

- Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;

- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

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- Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

"A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos", afirmou Moraes.

Na prática, a decisão do ministro afeta relatórios já feitos pelo Coaf e enviados a qualquer investigação, incluindo as CPIs do Congresso.

Como revelou o Estadão, relatórios do Coaf apresentaram indícios de movimentações atipícas envolvendo autoridades e parentes. Uma empresa aberta recentemente pelo filho do deputado federal e ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), recebeu pagamento de R$ 250 mil da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, pouco depois da constituição da empresa. A transação foi considerada como "atípica" em relatório do Coaf, obtido pelo Estadão.

A empresa de consultoria de Roberta Luchsinger, amiga do filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que entrou na mira das investigações sobre desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebeu pagamentos de R$ 4,1 milhões de empresas que pertencem a um empresário do Maranhão acusado anteriormente de fraudes em licitações e outros delitos contra a administração pública.

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Os dados foram registrados em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviado aos órgãos de investigação.

Um relatório do Coaf que chegou à CPI do Crime Organizado mostra que a empresa A&M Consultoria Ltda., pertencente ao ex-prefeito de Salvador ACM Neto, vice-presidente do União Brasil, recebeu R$ 3,6 milhões do Banco Master e da Reag Investimentos. ACM Neto confirmou os pagamentos, mas disse que a quantia recebida é fruto de um serviço de consultoria em gestão empresarial.

Na decisão, Moraes afirmou que os relatórios de inteligência financeira não são documentos comuns, nem "simples peças informativas desprovidas de carga invasiva". "Pelo contrário, são produtos de inteligência estatal qualificada, elaborados a partir do tratamento analítico de comunicações obrigatórias de operações financeiras atípicas ou suspeitas, cuja finalidade é identificar indícios relevantes de ilícitos graves, especialmente lavagem de dinheiro e crimes correlatos", destacou.

O ministro considerou que, mesmo que a produção dos relatórios não signifique a quebra de sigilo bancário, eles permitem a "reconstrução de fluxos financeiros, revelam padrões de comportamento econômico e indicam vínculos patrimoniais e negociais relevantes".

"Por essa razão, produzem impacto significativo na esfera da privacidade e da autodeterminação informacional, o que impõe a submissão de sua utilização a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade", acrescentou.

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Moraes é o relator de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiu autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público - o que na prática veda a "pescaria probatória", quando a autoridade procura provas sem ter indícios mínimos prévios.

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