STJ manda prender novamente mulher condenada por matar filha recém-nascida no RS

Acusada havia sido condenada a mais de 25 anos de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver em São Sebastião do Caí

7 ago 2026 - 09h38

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de uma mulher acusada de matar a própria filha recém-nascida e ocultar o cadáver em São Sebastião do Caí, no Vale do Caí, em 2014. Com a decisão, a pena de 25 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão voltou a valer, e a acusada foi novamente presa para cumprir a condenação.

Foto: Magnific / Porto Alegre 24 horas

A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que questionou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) de anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e revogar a prisão da ré.

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A mulher havia sido condenada pelo Conselho de Sentença pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No entanto, após recurso da defesa, o TJRS determinou a realização de um novo júri ao considerar a possibilidade de que o caso pudesse se enquadrar como infanticídio, em razão de um suposto estado puerperal.

Ao recorrer ao STJ, o MPRS argumentou que a condenação pelo Tribunal do Júri estava baseada nas provas reunidas durante o processo, incluindo laudo pericial que afastou a existência de estado puerperal no momento do crime e depoimentos que indicavam planejamento da ação.

A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, destacou que a revisão de decisões do Tribunal do Júri só é possível em situações excepcionais, quando o veredito dos jurados é totalmente contrário às provas do processo. Segundo ela, essa condição não foi identificada no caso.

O STJ considerou que havia duas teses possíveis nos autos — homicídio qualificado e infanticídio —, mas ressaltou que a escolha entre as versões cabe exclusivamente aos jurados, que analisam as provas apresentadas durante o julgamento.

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Com a decisão, o STJ concluiu que o Tribunal de Justiça ultrapassou os limites ao determinar um novo julgamento e restaurou integralmente a sentença condenatória. A prisão da acusada também foi restabelecida.

A promotora Lara Guimarães Trein atuou no Tribunal do Júri que condenou a mulher em outubro de 2024.

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