Quais são os direitos de quem ficou sem luz? Veja as orientações do Procon

Grande São Paulo foi atingida nesta quarta por fortes vendavais que comprometeram o fornecimento de energia

11 dez 2025 - 12h02
(atualizado às 13h53)
Resumo
Fortes vendavais na Grande São Paulo deixaram 1,5 milhão de casas sem luz; Procon orienta sobre ressarcimento de prejuízos e direitos do consumidor, incluindo abatimento de conta e registro de danos.

Na quarta-feira, 10, a Grande São Paulo foi atingida por fortes vendavais que comprometeram o fornecimento de energia. Os ventos, que chegaram a uma velocidade de mais de 98 km/h em algumas partes de São Paulo, são decorrentes da passagem de um ciclone extratropical que se formou no Sul do País e avançou para a região Sudeste.

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Mais de 1,5 milhão de casas continuam sem energia elétrica na Grande São Paulo um dia após fortes rajadas de vento atingirem a região. Veja, abaixo, as orientações que Procon disponibiliza em seu site sobre os direitos de quem ficou sem luz.

Orientações gerais

O consumidor também direito ao ressarcimento dos valores pelos danos materiais que teve em razão da falta de energia elétrica, como alimentos ou medicamentos perdidos e aparelhos elétricos danificados (veja mais abaixo).

Além disso, é um dever da empresa dar informações de forma clara e transparente sobre a retomada dos serviços e também sobre como o consumidor deve fazer para ter os valores ressarcidos.

Abatimento na conta

A concessionária de energia elétrica deve fazer um abatimento na conta mensal proporcional ao tempo em que o serviço deixou de ser prestado; isso deve ser feito de forma automática, sem que o consumidor precise solicitar.

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Dicas preventivas

Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, de receitas médicas, das embalagens dos medicamentos; anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa ou, se o consumidor preferir, diretamente ao Procon-SP. Estas medidas se justificam para que os consumidores não tenham agravadas situações já sensíveis e para se resguardarem, caso seja necessário reivindicar reparos ou ressarcimentos.

Queda de uma árvore durante ventania em São Paulo
Queda de uma árvore durante ventania em São Paulo
Foto: Taba Benedicto/ Estadão / Estadão

Remédios e questões de saúde

Quem possui equipamentos de suporte a vida e medicamentos que necessitem de refrigeração, deve realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras, bem como recibos, bulas e receitas médicas, de forma a garantir a presença e o estado destes produtos antes ou imediatamente após eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica. O mesmo vale para recibos, bulas e receitas médicas, de forma a garantir a presença e o estado destes produtos antes ou imediatamente após eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica.

O Procon recomenda registrar os produtos previamente ou logo após faltar eletricidade com imagens, podendo considerar também recibos, notas fiscais e outros documentos que possam servir de comprovação.

Comida estragada

Em caso de perda de produtos que estavam acondicionados na geladeira, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto a concessionária. Fotos da comida que estragou, nota fiscal dos produtos (se possuir), embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido, etc. podem facilitar a comprovação dos danos. Caso a empresa se negue a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon desde que haja algum tipo de comprovação.

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Danos morais

Consumidores que considerem haver espaço para reivindicação por danos morais deverão procurar diretamente a Justiça.

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