Limite de compra de munição para quem tem porte é ampliado

Mudança publicada no Diário Oficial da União permite que civis adquiram até 550 unidades por mês

23 abr 2020 - 12h14
(atualizado às 12h29)

BRASÍLIA - O governo federal aumentou os limites de compra de munição pelas pessoas físicas e agentes autorizados a portar arma de fogo no País. Com a decisão, civis poderão adquirir até 550 unidades de munição para diferentes tipos de armas, por mês. Antes, a quantidade máxima permitida era de 200 unidades por ano.

Governo amplia limite de compra de munição para quem tem porte de arma
Governo amplia limite de compra de munição para quem tem porte de arma
Foto: J Irby/ Unsplash

A mudança consta de portaria conjunta dos ministérios da Defesa e da Justiça publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ato revoga portaria de janeiro que permitia a aquisição — no período de um ano — de 600 unidades por arma por integrantes dos órgãos e instituições autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

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A portaria de hoje aumenta o quantitativo liberado, fixando limites mensais, e também traz as especificações das armas permitidas para cada categoria de profissional. Pela norma, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:

  • Por pessoas físicas: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 50 unidades das demais munições de calibre permitido.
  • Pelos membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e até 100 (cem) unidades das demais munições de calibre permitido.
  • Por integrantes dos órgãos e instituições de segurança pública, como Forças Armadas, Força Nacional, agentes e guardas prisionais, além de auditores fiscais da Receita e do Trabalho: até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo Circular; até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e até 50 unidades de munições de calibre restrito.

A portaria diz que esses quantitativos poderão ser acumulados dentro de um ano. Além disso, ressalva que a aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica será disciplinada por ato da própria PF.

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