Justiça reconhece gordofobia e jornadas exaustivas em empresa de petróleo e gás

Juiz responsabiliza companhias por adoecimento físico e psicológico de funcionária no ES

16 dez 2025 - 20h25
(atualizado às 21h11)
Resumo
Justiça do Trabalho reconheceu gordofobia, jornadas exaustivas e discriminação em empresa de petróleo e gás no ES, responsabilizando as companhias pelo adoecimento físico e psicológico de funcionária.
Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Foto: Reprodução / Estadão

O juiz Luiz Eduardo Couto de Casado Lima, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, reconheceu a responsabilidade de empresas do setor de petróleo e gás pelo adoecimento físico e psicológico de uma funcionária.

Segundo a decisão judicial, a trabalhadora foi exposta a episódios de gordofobia e a jornadas exaustivas. A decisão, proferida em 27 de novembro de 2025, reforça a proteção à saúde mental e ao combate à discriminação no ambiente de trabalho.

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Entenda o caso

A trabalhadora foi contratada em 2016. Ela relatou ter sido submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por assédio moral e discriminação em razão do gênero e do peso, configurando a gordofobia.

Segundo os autos do processo, o estresse foi agravado por critérios de afastamento do embarque baseados exclusivamente no Índice de Massa Corporal (IMC), além da violação do sigilo de dados sensíveis de saúde.

Testemunhas também confirmaram que a rotina de trabalho offshore, especialmente durante a pandemia, impunha condições severas de isolamento e escalas que suprimiam o convívio familiar. Além disso, relataram que a jornada de trabalho chegou a ultrapassar 19 horas diárias sem pausas.

Decisão afasta laudos periciais

Os peritos nomeados pelo juiz negaram a relação entre o trabalho e a patologia, atribuindo os problemas a fatores genéticos e à obesidade. No entanto, o magistrado desconsiderou os laudos e fundamentou que a negligência das empresas atuou, no mínimo, como causa dos danos.

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O juiz destacou, ainda, a falha ergonômica, apontando que o mobiliário utilizado pela operadora não possuía as regulaçõess exigidas pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17).

Já do ponto de vista psicológico, a sentença sublinhou que fatores psicossociais, como o assédio e a discriminação pelo peso, criaram um quadro de estresse ocupacional prolongado, resultando em transtornos como síndrome de burnout, pânico e depressão.

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Fonte: Portal Terra
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