A plataforma de carros de aplicativo 99 foi condenada pelo 2º Juizado Cível de Vila Velha a indenizar um passageiro com deficiência visual que foi cobrado 10 vezes o valor de uma corrida. O homem foi cobrado em R$ 1.900,33 por uma corrida que havia custado apenas R$ 19.
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Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a vítima realizou uma transferência no valor errado e, após perceber o que havia ocorrido, registrou um boletim de ocorrência e buscou o suporte da empresa.
O passageiro afirma que a única resposta que recebeu da 99 foram dois cupons de desconto e diz que a plataforma se recusou a realizar o estorno do valor.
Na Justiça, a empresa contestou a decisão e alegou que não houve falha na prestação do serviço, pois o pagamento foi realizado diretamente ao motorista por uma modalidade off-line e não pelo aplicativo de transporte.
O juiz titular do caso negou a tese da defesa por entender que a 99 seleciona os motoristas que prestam serviço para empresa e que a plataforma tem o dever de prestar o suporte necessário em situações de erro do consumidor, ainda mais por se tratar de uma situação que envolve uma pessoa com deficiência visual.
A Justiça condenou a 99 a pagar uma indenização por danos materiais de R$ 1.881,33, referente ao valor pago em excesso pelo passageiro. A empresa ainda pode recorrer.
Procurada pela reportagem, a 99 declarou que não comenta decisões judiciais.