A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um morador do município pelo armazenamento de 1.125 cédulas falsas de R$ 100, totalizando um valor nominal de R$ 112,5 mil. A sentença, publicada na última quinta-feira (19) pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag, fixou a pena em seis anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. O caso remonta a abril de 2025, quando uma operação da Brigada Militar identificou a posse do material ilícito após investigações sobre a circulação de dinheiro falsificado na região da Serra.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os policiais chegaram ao endereço do suspeito após receberem informações sobre seu envolvimento no esquema. Ao notar a aproximação da guarnição, o homem teria tentado se refugiar no interior de sua residência para destruir as notas. No entanto, os agentes conseguiram entrar no imóvel e apreender o montante expressivo de papéis-moeda falsificados. Um laudo pericial detalhado integrou o processo, atestando que as cédulas possuíam "boa qualidade" e características visuais muito semelhantes às originais, o que as tornava aptas a enganar o cidadão comum.
Na decisão judicial, o magistrado ressaltou que as provas reunidas demonstram de forma clara que o réu tinha plena consciência da falsidade das notas e a intenção deliberada de introduzi-las no comércio local. A defesa do condenado, que não teve a identidade revelada pelas autoridades, ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Enquanto o processo segue os trâmites recursais, a sentença reforça o rigor no combate a crimes contra a fé pública e a estabilidade do sistema monetário na região.