Um homem foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra a cunhada em Guaíba (RS). O crime ocorreu após uma festa familiar, quando a vítima, embriagada e adormecida, foi abusada pelo acusado. Apesar de a defesa alegar consenso, a Justiça rejeitou a versão com base no relato coerente da mulher, testemunhos e laudos periciais que confirmaram a presença de material genético do réu. Proferida pelo TJ-RS, a sentença ainda cabe recurso.
Um homem foi condenado nesta segunda-feira (24) a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu durante uma confraternização familiar em uma residência. A vítima havia ingerido uma grande quantidade de bebida alcoólica e adormeceu no único quarto do imóvel.
Na manhã seguinte, conforme o processo, a mulher acordou e percebeu que o condenado, companheiro de sua irmã, mantinha relação sexual com ela. A vítima reagiu imediatamente e procurou familiares. O homem negou a acusação e afirmou que a relação havia sido consensual.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a versão apresentada pela defesa não era compatível com as provas reunidas durante o processo. O relato da vítima foi considerado coerente e esteve acompanhado de depoimentos de testemunhas e exames periciais.
Os exames identificaram material genético do acusado nas roupas da mulher e confirmaram a ocorrência da relação sexual.
O magistrado concluiu que o estado em que a mulher se encontrava impedia que ela consentisse com o ato sexual e caracterizava a situação de estupro de vulnerável.
A sentença foi proferida pelo juiz João Carlos Leal Júnior, do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.