Um homem foi condenado a mais de 61 anos de prisão por ordenar, de dentro da cadeia, o assassinato de dois homens em 2017, em Cachoeira do Sul (RS). O Tribunal do Júri reconheceu o réu como mandante das mortes e líder de organização criminosa, motivado pela disputa do tráfico de drogas e vingança. A sentença determinou o cumprimento imediato da pena e o pagamento de R$ 50 mil em indenização para as famílias de cada vítima. Os cinco executores já haviam sido condenados anteriormente.
Um homem apontado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) como mandante de um duplo homicídio foi condenado a 61 anos e quatro meses de prisão em regime fechado nesta terça-feira (25), em Cachoeira do Sul. O Tribunal do Júri também reconheceu a participação dele em uma organização criminosa armada.
As vítimas, Diego Miranda Orquiz e Diego Nunes Herkler Teixeira, foram assassinadas entre os dias 10 e 12 de janeiro de 2017, na localidade de São Lourenço, no interior do município. Segundo o MPRS, o condenado determinou as mortes enquanto estava preso.
A acusação sustentou que os assassinatos foram ordenados como represália pela morte de outro integrante da facção e também tinham como objetivo ampliar o controle do grupo sobre o tráfico de drogas em Cachoeira do Sul. Cinco pessoas apontadas como executoras já haviam sido condenadas pelo crime.
Conforme a investigação, os criminosos se passaram por policiais para abordar as vítimas na residência de Diego Miranda. Os dois homens foram mantidos sob controle e levados para uma área isolada, onde foram mortos a tiros.
Durante o processo, mensagens, áudios, vídeos, fotografias retiradas de celulares e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas. Segundo a investigação, o material apontou que o réu coordenava ações do grupo e exercia uma posição de liderança na organização, envolvida em tráfico de drogas e homicídios.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 50 mil para os familiares de cada vítima e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
A acusação no julgamento foi conduzida pela promotora de Justiça Virgínia Lupatini.