Aprovada lei que amplia incentivos fiscais e cria Fundo exclusivo para revitalização do Centro Histórico

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei complementar que institui o Programa Centro+, amplia os incentivos fiscais para o Centro Histórico e cria o Fundo Municipal do Polo do Centro Histórico. A proposta reúne instrumentos para estimular a recuperação de imóveis, a instalação de atividades econômicas, a preservação do patrimônio e […]

4 nov 2026 - 20h57
Resumo
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Programa Centro+, que amplia incentivos fiscais e cria um Fundo Municipal exclusivo para revitalizar o Centro Histórico. A lei prevê isenções e descontos no IPTU para reformas, novas construções e arte urbana, além de reduzir o ITBI para 1% e o ISSQN para 2% em setores como cultura e turismo. O objetivo é estimular investimentos, recuperação de imóveis e turismo na região, integrando os benefícios a um plano com adesão aberta até 2028.

A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei complementar que institui o Programa Centro+, amplia os incentivos fiscais para o Centro Histórico e cria o Fundo Municipal do Polo do Centro Histórico. A proposta reúne instrumentos para estimular a recuperação de imóveis, a instalação de atividades econômicas, a preservação do patrimônio e a ocupação qualificada da região.

A legislação atualiza e aperfeiçoa os instrumentos previstos na Lei Complementar nº 937, de 2022, ampliando os incentivos fiscais e integrando-os ao Programa Centro+, agora formalizado na estrutura da Prefeitura de Porto Alegre, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG).

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Com a nova lei, o Escritório do Centro+, que já vinha atuando desde 2021, passa a ter suas atribuições estabelecidas em lei para planejar, articular, executar, acompanhar e avaliar as ações e políticas públicas voltadas ao Centro Histórico, além de gerir a concessão dos benefícios fiscais.

Incentivos fiscais - Entre os principais benefícios está o incentivo à realização de retrofit em imóveis do Centro Histórico. A lei prevê isenção de IPTU durante as obras, por até três anos, e, após a conclusão, mais sete anos de isenção para pessoas físicas e cinco anos para pessoas jurídicas. Para novas edificações, haverá isenção durante a construção, limitada a dois anos, e cinco anos de isenção após a conclusão. Imóveis destinados à atividade hoteleira também terão isenção de IPTU por três anos.

A legislação também amplia os incentivos de IPTU para outras intervenções. A lei prevê redução de 30% por um ano para imóveis que utilizarem fachadas para arte urbana e redução de 20% por dois anos para edificações de uso misto. Para intervenções como qualificação de jardins, melhoria de gradis, adaptação de calçadas e recuperação ou pintura de fachadas, será possível obter isenção de IPTU por três anos.

No ITBI, a alíquota passa a ser de 1% por três anos, limitada a duas operações por imóvel. Já o ISSQN será reduzido para 2% por até três anos para serviços de hospedagem e atividades de cultura, turismo, lazer, saúde, educação, economia criativa e inovação. Os benefícios dependem de requerimento e do cumprimento dos requisitos previstos no decreto de regulamentação.

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"Estamos criando condições objetivas para que o Centro Histórico seja mais atrativo para novos investimentos e para a recuperação dos imóveis existentes. O Centro+ combina incentivo fiscal e gestão para estimular uma ocupação mais qualificada da região e fortalecer o nosso Centro Histórico como um destino turístico relevante.", afirma o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Cezar Schirmer.

Os incentivos fiscais serão concedidos mediante adesão ao Programa, a partir de requerimento dos interessados e da verificação do cumprimento dos requisitos previstos em lei e em regulamento. O Escritório do Centro+ será responsável por analisar e deliberar sobre os pedidos de adesão, emitir a certificação de enquadramento e acompanhar a manutenção das condições para permanência no programa, enquanto a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) fará a análise dos requisitos tributários e a concessão dos benefícios.

Os benefícios estarão limitados aos valores de renúncia de receita já previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem ampliação da renúncia fiscal estimada pelo Município. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2028, e o Executivo Municipal terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar os critérios, procedimentos e condições para concessão, manutenção e cancelamento dos incentivos.

Fundo para o Centro Histórico - Outra novidade é a criação do Fundo Municipal do Polo do Centro Histórico, que poderá receber recursos do orçamento municipal, transferências, convênios, doações, patrocínios e aportes privados. Os recursos terão destinação exclusiva ao Centro Histórico e poderão financiar a preservação e recuperação do patrimônio, a qualificação de espaços públicos e privados, eventos e atividades culturais e turísticas e ações de estímulo à circulação de pessoas e ao desenvolvimento econômico local.

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Esse conjunto de ações se soma aos mais de R$ 568 milhões já previstos em financiamentos do POA Futura para obras e melhorias na região do Centro Histórico.

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