Aras segue AGU e diz que decisão sobre reeleição de Maia e Alcolumbre é do Congresso

Procurador-geral da República defende a improcedência de ação apresentada pelo PTB que tenta barrar antecipadamente a possibilidade de recondução dos atuais comandantes da Câmara e do Senado

21 set 2020 - 16h04

BRASÍLIA - Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma considerar que a decisão sobre permitir ou não a reeleição dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e e Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cabe ao Congresso, e não ao Judiciário. O parecer segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU).

Como mostrou o Estadão na sexta-feira, o entendimento de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto interno do Legislativo tem ganhado força entre diferentes alas do Supremo. Nos bastidores, a manifestação da AGU - seguido agora pela PGR - foi interpretada como um sinal de que o governo de Jair Bolsonaro não se opõe à recondução de Maia e Alcolumbre. A eleição da cúpula do Congresso está marcada para fevereiro de 2021. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário do STF ainda neste ano, em sessão por videoconferência.

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O parecer de Aras foi encaminhado nesta segunda-feira, 21, ao Supremo. Na peça, o PGR defende a improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PTB que tenta barrar antecipadamente a possibilidade de reeleição dos atuais comandantes da Câmara e do Senado.

"Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", diz o PGR.

No mês passado, em resposta à mesma ação movida pelo PTB, o Senado defendeu a legalidade da reeleição dos presidentes do Congresso. O documento, assinado pela Advocacia-Geral do Senado, cita que a regra proibindo a recondução teve como origem uma vedação criada ainda na ditadura militar, por meio do Ato Institucional número 16, de 1969.

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