Congresso derruba veto de Lula ao PL que prevê reparação a pessoas com microcefalia causada pelo vírus Zika

Projeto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) cria compensação de R$ 50 mil e benefício no teto do INSS por toda a vida.

17 jun 2025 - 18h08
(atualizado em 21/6/2025 às 10h22)
Painel do Congresso confirma rejeição ao veto de Lula ao PL 2/2025.
Painel do Congresso confirma rejeição ao veto de Lula ao PL 2/2025.
Foto: Jaciara Aires / Divulgação. / Estadão

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, 17, o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei n° 6064/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que garante indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia no teto estipulado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje é de R$ 7.786,02. A parlamentar apresentou o PL quando era deputada federal, em 2015, aprovado pelo Senado somente em agosto do ano passado.

"A pensão vitalícia não é caridade. É uma obrigação moral e legal do Estado, que foi omisso e não trabalhou com o básico: oferecer água limpa, coleta de lixo e saneamento. A derrubada desse veto é uma reparação. É a luta de muitas mães que batalham há uma década pela vida de seus filhos que nasceram com deficiências severas, graves e irreversíveis. Essa luta significa, além de justiça, dignidade e mais qualidade de vida às famíliao", declarou Mara Gabrilli.

Em janeiro deste ano, Lula havia vetado integralmente o PL sob o argumento de que a "proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário, em afronta aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e aos artigos 129, 132 e 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Ademais, ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência. A proposição legislativa incorre, ainda, em vício de inconstitucionalidade ao violar o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 167, § 7º, da Constituição, os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. Além disso, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social".

Mobilização - O senador Romário (PL-RJ) ressaltou que o pensão às famílias afetadas pelo Zika é uma justiça e não um favor. "Vai garantir tratamentos, alimentação especial, remédios, terapias, equipamentos e tudo o que essas crianças precisam todos os dias. Sem ela, o peso recai inteiramente sobre mães e pais que já carregam uma luta sem trégua há dez anos. Para se ter uma ideia, uma lata da fórmula que é a única alimentação possível para essas crianças, custa 200 reais. São necessárias 20 latas por mês. Só aí já são 4 mil reais". O parlamentar também destacou a mobilização das famílias. "Essas mães bateram em todas as portas, trouxeram sua dor e sua esperança. Hoje, o Congresso marcou um golaço para a vida, para a cidadania e para a dignidade".

Direitos ampliados - Diante dos elevados níveis de suporte para quem tem microcefalia, a proposta amplia direitos das famílias, com extensão de licença-maternidade em 60 dias, aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias e retirada da obrigatoriedade de revisões periódicas de incapacidade para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) por condição causada pelo vírus Zika.

O projeto garante que os valores da indenização não sofrerão tributação do Imposto de Renda e serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assegurando atualização até a data do pagamento.

Devastador - A epidemia de Zika atingiu principalmente Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte, entre 2015 e 2016.

Segundo informações do Ministério da Saúde, no ano de 2015, em decorrência do aumento de nascimentos com microcefalia e sua associação com a infecção pelo vírus Zika, foi declarado no Brasil o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e estabelecida a vigilância da Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCZ) e de outras etiologias infecciosas como Sífilis, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Simplex (STORCH).

A Fiocruz, por sua vez, enfatiza que epidemia de Zika nos anos de 2015 e 2016 representou, até aquela época - antes da pandemia de Covid-19 -, uma das maiores emergências de saúde pública da história do Brasil.

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