O Governo de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/2026, que garante aos moradores o direito de instalar carregadores para carros elétricos e híbridos em condomínios. A medida foi divulgada em primeira mão pelo Mundo do Automóvel para PCD.
A nova regra determina que o condomínio não pode impedir a instalação sem justificativa técnica de segurança. Assim, negativas precisam ser fundamentadas e comprovadas por limitações da infraestrutura elétrica.
A instalação deve ser feita por conta do morador e apenas em vagas privativas. Além disso, o carregador precisa seguir normas técnicas brasileiras, como NBR 5410 e NBR 17019, relacionadas à segurança elétrica.
Confira os principais pontos da nova lei:
- Condomínios não podem proibir a instalação sem justificativa técnica;
- O custo da instalação é responsabilidade do morador;
- A vaga precisa ser privativa;
- O equipamento deve seguir normas técnicas da ABNT;
- A instalação deve ser feita por profissional habilitado com ART.
A legislação também exige comunicação prévia ao condomínio antes da instalação. Ainda assim, a administração pode estabelecer padrões técnicos complementares, desde que não impeça o direito previsto na lei.
Outro ponto importante é que novos empreendimentos aprovados após a lei deverão prever infraestrutura mínima para recarga elétrica. A medida busca preparar os prédios para o crescimento da mobilidade elétrica.
Como São Paulo concentra grande parte dos carros eletrificados do país, a nova legislação pode influenciar regras semelhantes em outros estados, destaca o Mundo do Automóvel para PCD.